MPF aponta inconstitucionalidade e pede rejeição do projeto sobre o marco temporal, que deve ser votado nessa terça na Câmara dos Deputados(as)

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), ligada à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou nesta segunda-feira (29) nota em que reafirma a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007, sobre o chamado marco temporal. E pede a rejeição total da proposta, que tramita na Câmara em regime de urgência e deve ser votada ainda nessa terça.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal”, afirma o órgão. “Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas.”

Estatuto jurídico

O MPF ressalta a impossibilidade de alterar o estatuto jurídico das terras indígenas, previsto pela Constituição, por meio de lei ordinário. Além disso, a Procuradoria afirma que os direitos dos povos indígenas constituem cláusula pétrea. Assim, integram o conjunto de direitos e garantias fundamentais que não podem nem sequer ser objetivo de emenda constitucional.

Caso seja aprovado, o PL 490 condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O MPF entenda que isso representa ameaça ao direito das populações originárias.

Aspecto crítico

“Se aprovada, a tese do marco temporal consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos”, afirma ainda o Ministério Público. Na nota, a Câmara cita outro aspecto considerado “crítico”: a possibilidade de contato forçado com populações isoladas para a realização da chamada “ação estatal de utilidade pública”. Outro item considerado inconstitucional, já que a Constituição reconhece o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas”. O MPF acrescenta: “O contato na maioria das vezes se mostrou catastrófico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio”.

Além disso, a Procuradoria afirma que o PL 490 “não foi submetido à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas”. Isso configura desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Confira a íntegra da nota.

Texto: Rede Brasil Atual e Rádio Agência Nacional

Foto: Andressa Zumpano/Articulação das Pastorais do Campo

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