A partir desta terça-feira (17/01/2023) entra em vigor o Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022, que altera as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. O novo regulamento modifica o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, e, entre as principais alterações, destacam-se as novas modalidades de perícia oficial, a mudança nos prazos para dispensa de perícia e a possibilidade da realização de junta oficial formada a partir de dois profissionais (médicos ou cirurgiões-dentistas).
Para a implementação das modificações previstas no Decreto nº 11.255 são necessários diversos ajustes sistêmicos no SIAPE Saúde, que ocorrerão de maneira gradativa. Portanto, a partir de hoje, passa a vigorar a alteração dos prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias. As demais alterações ainda estão em análise e aguardam as atualizações sistêmicas necessárias para a implementação.
Mais orientações sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família estão previstas na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022.
Texto e arte: PROGEP