O Escritório da Wagner Advogados Associados, de Santa Maria, realizou a análise da portaria de número 10.723, de 21 de dezembro de 2022, que trata sobre a redistribuição de servidores e servidoras.
No parecer técnico, alguns itens foram passíveis de questionamento, à medida que extrapolam o previsto na legislação que trata da redistribuição, restringem direitos de forma ilegal ou, mesmo, se mostram contraditórios com outras previsões da própria normativa e podem ensejar equívocos em sua interpretação e aplicação, tais como: impede a redistribuição de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância, previsão de o servidor(a) deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual seu cargo foi redistribuído, sob pena de perda da remuneração, dentre outras ações que estão minuciosamente explicadas na Nota Técnica.
Você pode ler a nota completa clicando aqui.
Uma petição pública foi criada solicitando a REVOGAÇÃO da portaria. ASSINE AQUI.
Texto com informações da Wagner Advogados Associados.