Portaria do Ministério das Mulheres em conjunto com o Ministério da Gestão e Inovação protege servidores(as) públicos(as) vítimas de violência doméstica

Servidores(as) públicos(as) federais que estejam em situação de violência doméstica ou familiar agora têm o direito garantido de remoção do local de trabalho, quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica. A medida foi publicada na sexta-feira (12) em uma portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.

O direito vale para mulheres, independentemente da orientação sexual, e também para homens que estejam em relações homoafetivas. Segundo o governo, o risco pode ser comprovado por meio de decisão judicial, como medida protetiva de afastamento do agressor, proibição de contato ou restrição do porte de armas.

Registros aceitos pela Justiça, como boletim de ocorrência ou prisão em flagrante por violência doméstica, também podem ser utilizados. Mesmo assim, a remoção pode ser concedida após análise individual de cada caso, inclusive quando não houver prova formal imediata. Chamadas para canais de denúncia e emergência, como o Disque 180 e o 190 da Polícia Militar, também podem servir como elemento de comprovação.

A portaria garante que a remoção pode ocorrer independentemente do interesse da administração pública, sem perda de direitos ou vantagens do servidor(a). O servidor ou servidora pode indicar possíveis locais de destino, que serão avaliados conforme a disponibilidade de vagas. Os processos devem correr em sigilo, com prioridade e tramitação rápida.

Se a violência persistir, é possível solicitar nova movimentação. E, se a situação for interrompida, o servidor(a) pode retornar ao local de origem.

Texto e Foto: Rádio Agência Nacional (EBC)

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