Na última quarta-feira (21/12), o Ministério da Economia divulgou a Portaria nº 10.723/22, que trata da redistribuição de servidores(as) públicos federais.
A medida dentre outros prejuízos, impede a redistribuição de quem estiver em estágio probatório, de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância. A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN) analisa a medida e em breve divulgará mais informações.
Veja abaixo a Portaria nº 10.723/22 na íntegra aqui.
Uma petição pública foi criada solicitando a REVOGAÇÃO da portaria. ASSINE AQUI.
Fonte: SINASEFE