Atenção para a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de junho. que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual.
Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 13 de setembro de 2024, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br).
Nome | Tipo/Benefício |
CARLOS COSTA BEBER | Aposentado |
ELEN ARAUJO SAVAGNAGO | Aposentado |
ESTER WAYNE NOGUEIRA | Aposentado |
JOSE MARIANO DA ROCHA NETO | Aposentado |
JOSE RAUL PINTO SALDANHA | Aposentado |
MANOEL NELSON RANGEL BARROS | Aposentado |
MANOEL RENATO TELES BADKE | Aposentado |
MARIA CEDENI SEVERO BORGES | Pensionista |
MARIA NILZAROSA GARCIA | Pensionista |
NADIR COLPO PASQUALIN | Aposentado |
NEUSA BEYER FERREIRA | Pensionista |
PAULO AUGUSTO MANFRON | Aposentado |
TAINARA GUIMARAES DE AZAMBUJA | Pensionista |
ATENÇÃO!
Os beneficiários com endereço residencial no RIO GRANDE DO SUL em 1º de maio de 2024, estão com a obrigatoriedade de realização da prova de vida suspensa, conforme a Portaria SGP/MGI n. 3.659, de 28 de maio de 2024. Ademais, informamos que ficou estabelecido excepcionalmente o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2024 para que esses beneficiários realizem a comprovação de vida referente ao exercício de 2024, caso não o tenham feito. |
Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.