PROGEP INFORMA: Orientações para comprovação de pagamento do plano de saúde para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar

Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI N° 69, de 18 de fevereiro de 2025, que trata sobre o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde), informamos que, para manutenção do benefício, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 30 de maio de 2025.

Os servidores e/ou pensionistas que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar – ressarcimento do plano de saúde” e que são titulares de plano particular (contratados diretamente na UNIMED, contratados por meio de associações e/ou sindicatos não vinculadas à UFSM, plano CASSI, IPE SAÚDE ou planos de outras operadoras) devem seguir as orientações para comprovação de pagamento do plano de saúde para manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.

Já os beneficiários de planos contratados por meio das entidades de servidores: ADETI, APERS, APUSM, ASSUFSM, ATENS e SEDUFSM não necessitam fazer a referida comprovação uma vez que a própria operadora/entidade fará o envio dos arquivos de pagamentos. Em caso de inconsistências, os servidores/pensionistas serão contatados diretamente pela CQVS.

Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio de comprovação, pois o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento.

A não apresentação da comprovação no período estabelecido acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como, a apuração dos valores pagos no período não comprovado e instauração de processo de reposição ao erário, de acordo com o art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: planodesaude@ufsm.br ou pelo telefone 3220-8134.

Texto: PROGEP

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