PROGEP responde solicitação da Assufsm sobre o pedido de ponto facultativo nos feriados de final de ano

No dia 26 de novembro, a Assufsm encaminhou à Reitoria da UFSM o pedido para que os dias 25 e 26 de dezembro e 1º e 2 de janeiro tivessem ponto facultativo. O motivo é que muitos servidores(as) acabam viajando e também já é prática adotar ponto facultativo no dia subsequente aos feriados. O sindicato pediu máxima urgência na resposta, por parte do gabinete.

O gabinete do Reitor Luciano Schuch pediu para que a Pró-Reitroria de Gestão de Pessoas retornasse ao sindicato e a resposta para a entidade foi a seguinte:

“A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, embora responsável pela execução das políticas de pessoal, não possui competência deliberativa para alterar ou complementar o calendário acadêmico aprovado por esses colegiados, nem para estabelecer pontos facultativos ou suspensão de expediente que extrapolem os limites fixados pela Portaria MGI nº 9.783/2024. Verificou-se que as datas de 26/12/2025 e 02/01/2026 não constam no calendário acadêmico vigente como dias de recesso ou suspensão de atividades administrativas. Dessa forma, qualquer decisão institucional que envolva a suspensão de atividades administrativas nessas datas deveria, primeiramente, ser submetida à apreciação dos órgãos colegiados competentes e, ainda assim, estaria limitada pela vedação expressa da legislação federal quanto à criação de pontos facultativos não previstos nas portarias do MGI. “

Ou seja, a Portaria Normativa de número 100, de teletrabalho para os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro está ativa. Conforme a notícia veiculada pela PROGEP, será da seguinte maneira:

O documento estabelece que os servidores deverão escolher entre a semana de 22 a 26 de dezembro de 2025 ou a de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 como recesso para a comemoração de Natal ou Ano Novo.

Em relação ao período de recesso da chefia, as unidades deverão manter um servidor responsável por garantir o funcionamento da mesma. Além disso, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra.

Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o expediente na UFSM será reduzido até às 13 (treze) horas, devendo ser cumpridas, nestes dias, 5 horas de trabalho.

Nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será de 6 horas , podendo ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas, salvo os casos em que há necessidade de manutenção dos serviços essenciais presenciais.

Você pode conferir a resposta da PROGEP à Assufsm, na integra, clicando aqui.

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