Atenção, aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de março/2025, com prova de vida em atraso, que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual
Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 13 de junho de 2025, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br).
Nome | Tipo/Benefício |
ADEMIR LENCINA | Aposentado |
ELOIR TAVARES BORGES | Aposentado |
EMILIO MARTINS FRAGOSO | Aposentado |
JOAO BATISTA NUNES DA SILVA | Pensionista |
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MARTINS | Pensionista |
Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.