Recomendação do COE-E UFSM sobre a necessidade da exigência do comprovante vacinal na UFSM

Desde março de 2020, o Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação – COVID 19 – UFSM (COE-E UFSM) orienta a UFSM nas suas decisões e orientações à comunidade acadêmica. No momento atual, em que as vacinas foram disponibilizadas a toda a população, o COE-E UFSM entende que para o reinício das atividades acadêmicas presenciais na UFSM, a instituição deve exigir a comprovação do esquema vacinal completo (carteira de vacinação ou apresentação do comprovante através do aplicativo ConectSus) para acesso e permanência da comunidade universitária e externa nas dependências da instituição. Destaca-se, principalmente, a sugestão desta exigência para o retorno dos Restaurantes Universitários e das Casas do Estudante da UFSM.

Nos casos de contraindicação médica, o COE-E UFSM sugere que o comprovante vacinal pode ser substituído por declaração da condição, assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.

O COE-E UFSM incentiva que se mantenham as medidas não farmacológicas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19 (distanciamento, máscara adequada, ventilação dos ambientes e higiene das mãos com álcool gel).

Mais informações, acesse o site do COE-E UFSM ou entre em contato  com  a CBIO das unidades da UFSM.

Texto: UFSM

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