Reforma Administrativa é protocolada; entenda quais são os próximos passos

Os últimos dias foram agitados no que se refere ao projeto da Reforma Administrativa. O texto conseguiu o número mínimo necessário para começar a tramitar na Câmara dos Deputados — 171 assinaturas — e foi protocolado por seu relator, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), no último dia 24. Na terça-feira passada (dia 28), o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a afirmar que estava avaliando a possibilidade de apensar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a um outro projeto já bastante avançado, com o objetivo de cortar alguns caminhos do rito. Dois dias depois, porém, pelo menos 12 deputados pediram para retirar suas assinaturas do projeto.

Nem todos os parlamentares justificaram seus requerimentos para a retirada das assinaturas. Dois deles argumentaram apenas “discordância” quanto ao conteúdo da proposta “e aos seus eventuais efeitos”. Outros dois afirmaram que assinaram porque queriam que o texto fosse levado para discussão, em “um gesto de respeito ao processo legislativo e à pluralidade democrática”, mas voltaram atrás.

É importante esclarecer, porém, que a retirada das 12 assinaturas não impacta a tramitação da PEC na Câmara, pois seria preciso que metade dos 171 signatários manifestasse o desejo de abandonar o projeto.

Quais os próximos passos?

De acordo com o regimento interno da Câmara, o texto deverá ser despachado pelo presidente Hugo Motta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, que terá cinco sessões para posicionar-se sobre a admissibilidade da proposta.

— (A CCJC) é a principal comissão, porque analisa se a proposta é constitucional. Essa PEC é primeira medida do plano que foi criado para dar base para as futuras alterações legislativas. A ideia primeiro é aprovar a PEC, então eu altero a Constituição, para depois aprovar leis abaixo da Constituição — explica Eduardo Schiefler, advogado e mestre pela Universidade de Brasília (UnB).

Schiefler faz referências aos projetos de Lei Complementar (PLP – Lei de Responsabilidade por Resultados) e de Lei Ordinária (PL – Marco Legal da Administração Federal), que compõem o pacote da reforma.

Se admitida, o presidente da Câmara deverá designar uma comissão especial para analisar o mérito do texto. Na terça-feira, porém, Motta indicou que a PEC poderia ser apensada a uma proposta já avançada no processo de tramitação na Casa, como uma forma de cortar caminho, acelerar a tramitação e levar a proposta direto ao plenário, sem passar pela comissão especial.

Na prática, se criada, essa comissão terá 40 sessões do plenário como prazo para votar o tema. As emendas também só poderão ser apresentadas perante essa comissão, segundo o regimento interno, e apenas nas dez primeiras sessões. Se respeitado esse rito, a proposta será analisada e, com parecer favorável, seguirá para o plenário.

A votação no plenário ocorrerá então em dois turnos, será nominal e dependerá de 3/5 dos membros da Câmara (308 deputados) para ser aprovada. De acordo com o advogado Schiefler, a votação ocorre em dois turnos porque é uma alteração na Constituição, demandando “um apoio muito maior”.

— É uma alteração constitucional, e não uma lei qualquer — resume.

É durante essa votação que ocorrem os destaques, quando trechos são pinçados da proposta para serem analisados posteriormente.

— Normalmente, ocorrem em questões mais polêmicas. Pede-se o destaque para que aquele ponto específico da legislação seja discutido. E, obviamente, há interesses em destaque, seja a favor, seja contra. Em ano eleitoral há esse movimento de pedir destaque para engajar politicamente — explica o especialista.

Ele também afirma que, como a proposta é extensa, é difícil que seja discutida ponto a ponto no plenário. Os destaques facilitariam, portanto, a discussão de trechos mais sensíveis.

Aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada então ao Senado. Se aceita sem alterações, a proposta será promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se tiver uma alteração substancial, isto é, quando se muda o sentido daquilo que havia sido proposto anteriormente, a proposta voltará para a Câmara para ser novamente analisada.

— O trâmite normal demoraria em regra entre quatro e seis meses. Mas, uma Reforma Administrativa, não vejo no Brasil sendo aprovada em um espaço menor do que cinco, seis meses — ponderou Schiefler.

Texto: Extra(RJ)

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