❓ Como funciona a contribuição sindical?
A contribuição sindical é uma taxa paga por trabalhadores(as) e empregadores(as) no Brasil para financiar sindicatos. Ela é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o objetivo de contribuir com as atividades dos sindicatos.
❓ E como funciona a contribuição sindical?
🗒️Como era e como é atualmente? Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores(as), independentemente de serem sindicalizados ou não. Após a reforma, tornou-se facultativa. No caso dos servidores públicos federais, assim como as demais categorias de trabalhadores, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, sim, voluntária.
✨Portanto, para haver desconto automático de um dia de salário ou qualquer outro valor para a contribuição sindical é necessária a autorização prévia do servidor.
➕Cálculo: O valor da contribuição sindical é calculado com base no salário do trabalhador ou no capital social da empresa. A CLT estabelece que a contribuição corresponde a 1 dia de trabalho por ano para os empregados e a uma quantia fixa para os empregadores.
❗Para os servidores públicos federais, caso optem pela contribuição sindical, o valor também costuma ser equivalente a um dia de trabalho, considerando o salário bruto do servidor. Contudo, a forma e o valor exatos podem variar conforme as disposições do sindicato específico e os acordos estabelecidos.
💱Contribuição: Antes da reforma, a contribuição sindical era descontada diretamente do salário do trabalhador e repassada ao sindicato, atualmente, pela contribuição ser optativa, há diversas formas de colaborar
⛰️Destinação: Os recursos arrecadados com a contribuição sindical são utilizados para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, ações judiciais em defesa dos trabalhadores e custeio da estrutura sindical. Na Assufsm, os filiados(as) têm acesso à sede campestre, à ações judiciais coletivas, ao plantão jurídico com tira-dúvidas, plano de saúde e muito mais benefícios.
❗Lembrando, é recomendável verificar as regulamentações atuais em vigor relacionadas a contribuições sindicais.
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