Desde o dia 1º de julho de 2021, a Prova de Vida anual voltou a ser obrigatória para os servidores(as) públicos(as) federais inativos(as) e/ou pensionistas. A prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do aposentado(a)/pensionista.
Para fazer a prova de vida, o/a beneficiário(a) deve comparecer presencialmente em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando consigo documento de identificação com foto. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.
Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que recentemente passou a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Celular
Para a Prova de Vida Digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, através do serviço Prova de Vida disponível no aplicativo. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Independentemente da opção escolhida para realizar a Prova de Vida, o aposentado, pensionista ou anistiado político pode acompanhar a sua situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo no celular como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.
Para saber mais sobre como fazer a Prova de Vida Digital, acesse aqui.