O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.
No programa do dia 15 de abril, reprisado nesta quarta-feira (22), o advogado falou sobre a reunião com chefias e superintendência do Hospital Universitário de Santa Maria, dúvidas sobre a Lei 15.367 de 2026 e sobre a regra eleitoral que passa a barrar reajuste acima da inflação a servidores(as). Confira:
Reunião com chefias e superintendência do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM)
Para começar o programa, Heverton falou sobre a reunião do Comando Local de Greve (CLG) com as chefias e a superintendência do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), no Auditório Gulerpe, no dia 14 de abril (veja aqui). Durante o encontro foram discutidas questões de escala, relacionadas à hora ficta, pagamento adicional noturno, e compensação do período de recesso. Segundo ele, foram tratados também assuntos sobre direito de greve para os servidores(as) da saúde, que relataram uma deficiência no pagamento do adicional noturno em relação à hora ficta.
Para ele, a reunião foi essencial para trazer esclarecimentos tanto por parte do Sindicato, quanto por parte da direção do hospital. Ele ainda recomenda que todos os servidores do HUSM levem as suas demandas ao CLG para serem debatidas.
Dúvidas sobre a Lei 15.367 de 2026
Outra dúvida recorrente, segundo Heverton, é a implementação dos pontos da Lei 15.367, que não se tornaram concretos pela falta de aprovação do regulamento. Essa lei cria mais de 24 mil novos cargos efetivos, incluindo aproximadamente 13 mil professores(as) em universidades e institutos federais, além de outros cargos técnicos administrativos. A Lei também cria uma nova carreira transversal no Executivo Federal, chamada Analista Técnico do Poder Executivo, que transforma 7 mil cargos administrativos.
A lei elimina a lista tríplice para as eleições de Reitoria. Além dessas questões, a lei também trata de outras medidas bastante relevantes aos servidores(as) como a criação do RSC que concede o adicional de qualidade aos TAEs. Também a elevação de determinados bônus de eficiência para outras carreiras e o uso de telemedicina em perícias médicas.
O RSC funcionará como uma alternativa de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ), mas não substitui a titulação formal. Quanto à estrutura do RSC, ele estabelece seis níveis equivalentes ao grau de incentivo à qualificação com percentuais de incidência sobre o vencimento básico, variando entre o RSC 1, que é de 10% do vencimento básico, e o RSC 6, que é de 75%.
Para cumprir os requisitos e critérios para construção do RSC o servidor(a) deverá comprovar algumas questões em relação aos últimos 5 anos, período delimitado para a avaliação do RSC. Estas avaliações incluem participação em grupos de trabalho, comissões e comitês, participação em projetos de inovação, de processos, programas institucionais, atuação na gestão, recebimento de premiações por projeto, exercício de responsabilidade técnico-administrativos complexo, exercício de cargos ou funções de direção e assessoramento e complicações técnicas ou científicas relativas à atuação na administração pública.
Entretanto, o advogado pontua que existem diversas limitações, como a dependência de disponibilidade orçamentária, a proibição para servidores(as) em estágio probatório, a possibilidade de indeferimento mesmo que os requisitos sejam cumpridos e o prazo de concessão, que deve ocorrer no mínimo a cada 3 anos.
Segundo Heverton, a assessoria jurídica está monitorando essa situação e irá trazer as futuras atualizações para debate. Além disso, já está disponível um parecer sobre a legislação do RSC para aqueles que tiverem interesse.
Aprovação do direito à correção monetária de valores pagos em atraso
A Justiça Federal de Santa Maria determinou que a UFSM realizasse o pagamento de correção monetária. Então, neste atraso, os valores foram reconhecidos, administrativamente, pela Universidade de novembro de 2019 a dezembro de 2022, mas pagos somente em outubro de 2025 sem a devida atualização monetária sobre a data de apuração e a efetiva quitação do crédito.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a administração pública não pode condicionar o pagamento integral de valores devidos à disponibilidade orçamentária. Também foi destacado que a correção monetária não representa acréscimo em devido, mas apenas a composição do valor diante das perdas inflacionárias, lembrando que houve um atraso significativo de 2019 a 2025, sem que houvesse o pagamento desses períodos. Com isso, a UFSM foi condenada ao pagamento de diferenças decorrentes da ausência de atualização monetária a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença.
No entanto, essa ação foi proposta pela assessoria jurídica do sindicato para um servidor de cunho individual, então cada servidor(a) que tenha situação análoga a essa, e tenha valores reconhecidos administrativamente pagos em atraso, podem buscar a esfera judicial para a obtenção dessa correção monetária. Quem também pode buscar a esfera judicial são pessoas com valores reconhecidos e não pagos para que haja o pagamento efetivo dessa dívida com os devidos ajustes. Ele ainda lembra que podem buscar a correção monetária para qualquer tipo de reconhecimento, ou seja, qualquer matéria de cunho funcional reconhecido como devido.
Regra eleitoral passa a barrar reajuste acima da inflação a servidores(as)
Em períodos de eleição, a legislação brasileira impõe limites às ações dos governos para evitar que decisões administrativas sejam usadas com fins eleitorais. A partir de 7 de abril, passa a valer uma restrição que impede a concessão de aumentos salariais acima da inflação para servidores(as) públicos. Ou seja, durante esse período, os governos só podem conceder reajustes que tenham como objetivo repor as perdas inflacionárias, sem gerar ganho real no salário.
Essa regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 e em norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como forma de garantir equilíbrio na disputa política. A ideia é evitar que governantes utilizem aumentos salariais como estratégia para conquistar apoio ou influenciar o voto da população.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
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