Servidores(as) têm até 30 de abril para atualizar e validar cadastro no SouGov.Br

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI Nº 1.035, datada de 23 de fevereiro de 2024. O texto estabelece medidas relacionadas à atualização e validação obrigatórias dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.

A Portaria, assinada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destaca a necessidade de manutenção atualizada dos registros dos agentes públicos nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. A medida é obrigatória e será realizada anualmente, entre os dias 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.

Detalhamento

Outro ponto relevante da portaria é a ampliação da atribuição de responsabilidades aos gestores de equipe, que devem validar anualmente a composição do quadro de pessoal de suas unidades, utilizando o SOUGOV.BR. A partir desse ano, os gestores devem registrar e validar os servidores da equipe que estão em Programa de Gestão (PGD) e sua respectiva modalidade. A portaria reforça a obrigatoriedade de obtenção dos comprovantes de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda também por meio do SOUGOV.BR. A norma prevê prazos para a realização das validações, assim como a comunicação de quaisquer inconsistências à Corregedoria, tudo para garantir a conformidade e integridade dos registros dos agentes públicos.

A Portaria também estabelece exceções para casos de impossibilidade de acesso a meios eletrônicos e define regras específicas para determinados cargos e situações.

Por fim, a medida revoga disposições anteriores e determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos será responsável por esclarecer dúvidas relacionadas à sua aplicação.

Acesse a Portaria MGI Nº 1.035 

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