Validação Cadastral obrigatória para servidores(as): prazo se estende até abril

Servidores(as) públicos(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas, anistiados e líderes de equipe deverão realizar a validação cadastral obrigatória, conforme estabelece a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024. O procedimento deve ser feito exclusivamente pela plataforma SouGov.br e deve ser concluído até o dia 30 de abril.

A validação cadastral não é exclusiva para os servidores, mas também se estende às chefias, que devem confirmar as informações de sua equipe e atualizar os dados no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Essa medida afetará aproximadamente 1,38 milhão de pessoas, incluindo dados pessoais como telefone, endereço e setor de lotação.

Penalidades

A não realização da validação dentro do prazo pode resultar em penalidades para os servidores ativos, incluindo a abertura de processo administrativo, com possibilidade de advertência.

Uma das novidades para o ciclo de 2025 é que servidores aposentados e pensionistas poderão realizar a prova de vida de forma simultânea com a validação cadastral, através do mesmo processo na plataforma SouGov.br.

Texto: Portal Extra e Wagner Advogados Associados

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