A Wagner Advogados Associados lançou a Nota Técnica WAA/SMA nº 02/2023, que analisa a Portaria SERGT/MGI nº 619/2023, a nova portaria da redistribuição.
A Portaria 619/2023, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SERGT/MGI), estabelece orientações e procedimentos no âmbito da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional) sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos, tendo substituído a polêmica Portaria 10723/2022.
As novas regras representam, segundo a NT, “evolução em relação à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10723/2022”. Contudo, salienta também a assessoria, “a Portaria SERGT/MGI nº 619/2023 mantém conteúdo que não observa ao Princípio da Estrita Legalidade, impondo exigências não previstas pela ordem jurídica para fins de redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos”.
Baixe aqui a Nota Técnica WAA/SMA nº 02/2023 sobre a Portaria SERGT/MGI nº 619/2023, para ler na integra.
Texto: SINASEFE Nacional
Edição: Assessoria de Comunicação Assufsm