O dia 19 de abril é o Dia dos Povos Indígenas, data que celebra a diversidade e riqueza das culturas e histórias dos povos indígenas brasileiros. Mais do que uma celebração, é um dia de reflexão e ação sobre os desafios enfrentados por esses povos, a implementação de políticas públicas que garantam os direitos dos povos indígenas, as formas de combater preconceitos e discriminações que ainda existem e destacar a importância desses povos na proteção e preservação ambiental. Suas práticas agrícolas tradicionais, como terraços e jardins flutuantes, são adaptadas a climas extremos e ajudam a lidar com eventos climáticos intensos, esse costume ajuda no combate às mudanças climáticas. Além disso, os povos indígenas têm um papel fundamental na conservação de florestas e recursos naturais, realizando o manejo sustentável de solo, água e biodiversidade, o que contribui para a prevenção de desastres naturais. Suas dietas com alimentos nativos, como quinoa e oca, ajudam a diversificar a alimentação global, hoje dependente de poucas culturas. Eles também cultivam culturas resistentes às mudanças climáticas, plantando variedades adaptadas a condições extremas como secas e inundações. Ainda, seus territórios cobrem 28% da terra e abrigam 80% da biodiversidade mundial, preservando espécies e ecossistemas essenciais para a segurança alimentar, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
A data foi instituída em 1943 por Getúlio Vargas, sob influência do Marechal Cândido Rondon, importante indigenista brasileiro, e do Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México, em 1940. Desde 2023 a data – antes denominada Dia do Índio – é celebrada como “Dia dos Povos Indígenas”, nome que relembra a diversidade dos mais de 300 povos que vivem no país.
Marco Temporal
Desde 2023, com a retomada da discussão sobre o Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), os povos indígenas vêm lutando contra essa medida. O conceito de Marco Temporal começou a ganhar destaque no Brasil a partir de 2009, com o julgamento da Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que envolveu a reserva indígena localizada no estado de Roraima. A partir desse momento, alguns ministros do STF começaram a defender a ideia de que a ocupação contínua das terras indígenas desde a promulgação da Constituição de 1988 seria um requisito essencial para que as terras fossem demarcadas como terras indígenas. Ou seja, a ideia de que somente os povos indígenas que estavam ocupando as terras no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, têm direito de reivindicar essas terras como Terras Indígenas.
Entretanto, o artigo 231 da Constituição garante que os povos indígenas têm direito às terras que tradicionalmente ocupam, e o marco temporal ignora o fato de que muitos povos foram forçados a abandonar suas terras ao longo da história. Segundo Marcos Sabaru, assessor da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), essa tese “acaba com a história” dos povos indígenas, pois desconsidera a violência e os deslocamentos forçados sofridos ao longo dos séculos.
Os indígenas são contra essa tese porque ela pode gerar mais conflitos e deslocamentos forçados, além de abrir espaço para a “Economia da Destruição”, onde suas terras seriam convertidas em pastos e plantações, como soja, impedindo que continuem suas atividades tradicionais de caça, pesca e preservação ambiental. A questão ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).