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Informes Jurídicos: Previdência do Servidor Público Federal EC 103/2019 e os impactos na política salarial e remuneratória dos servidores.

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.

O programa da última quarta (13) e quinta-feira (14), reproduziu a fala do advogado na Assembleia Temática do dia 6 de maio sobre a Previdência do Servidor Público Federal EC 103/2019 e os impactos na política salarial e remuneratória dos servidores. Você pode conferir as informações completas aqui: https://docs.google.com/presentation/d/1W5BE8_W1Yi1L2yZwhjq9fgOwCOeGb1YD/edit?usp=sharing&ouid=102490784558978902650&rtpof=true&sd=true 

Impactos na política salarial e remuneratória dos servidores

No início da fala, o advogado explicou que a reforma da previdência (EC 103/2019) gerou impactos significativos e duradouros na política salarial e na remuneração dos servidores públicos, com efeitos que continuam a ser aplicados em 2026, focados na redução de custos, aumento de contribuições, limitação de benefícios e exclusão de direitos. 

Entre eles estão a limitação do valor da aposentadoria (Teto RGPS), que fala que servidores que ingressaram após a implementação da previdência complementar (Funpresp) têm sua aposentadoria limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em janeiro de 2026); alteração das regras de transição, de aposentadoria e base cálculo; a reduções em pensão por morte e a instituição das alíquotas de contribuição previdenciária progressivas para servidores federais, podendo chegar a 22% sobre as parcelas que excedem o teto do RGPS, dependendo da remuneração, o que impacta diretamente o salário líquido disponível.

Além disso a concessão de aposentadoria e pensão por morte é assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da Emenda; a revogação das regras de transição das EC n. 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12; implementação de idade mínima como principal requisito de aposentação (62 anos para mulheres e em 65 para homens); aumento no tempo de contribuição para alcançar uma melhor condição de aposentadoria; redução dos valores dos benefícios; alíquotas progressivas (novas alíquotas aplicadas desde março de 2020, para servidores federais), contribuições extraordinárias (nova base de cálculo de aposentados/pensionistas em caso de déficit) e cumulação de aposentadorias.

Tipos de aposentadoria após a EC 103/2019

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Será concedida para aqueles que apresentarem invalidez permanente para o trabalho, com atestado através de laudo médico pericial. A incapacidade pode ser física ou psicológica/mental, quando não houver possibilidade de readaptação para exercer outra atividade, análoga às suas atribuições. Nesta modalidade não há regra de transição, ou seja, independente do momento de ingresso no serviço público, o servidor aposentado nesta condição, será submetido às novas regras da EC 103. 
  • Aposentadoria Compulsória: obrigatória ao servidor que completar 70 anos até 04/12/2015, 75 anos, a partir de 04/12/2015, independente da vontade do servidor ou da administração.
  • Aposentadoria Voluntária: após a vigência da EC 103/2019 os requisitos para aposentadoria são idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), tempo de contribuição mínimo (25 anos), tempo no serviço público (10 anos) e tempo no cargo (5 anos).  Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio terão idade reduzida em 5 anos. 
  • Aposentadoria Especial: para servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde de forma habitual. Os requisitos de idade e tempo de contribuição se modificam de acordo com a modalidade do agente prejudicial. 

Regras Provisórias para Portadores de Deficiência 

Pode ser por tempo de contribuição, que  varia de acordo com o grau da deficiência, sem exigência de idade mínima (Grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens; Moderado: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens; Leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens). ou por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).

Pensão por Morte

Se o servidor for aposentado  na data do óbito a cota familiar é de 50%, acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, aplicados sobre a totalidade dos proventos recebidos pelo aposentado no momento do seu óbito, correspondente ao limite máximo dos benefícios do RGPS, mais 70% do valor que exceder este limite. Se o servidor estiver em atividade na data do óbito a cota familiar é de 50% e cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% sobre o valor (cota familiar calculada sobre 60% + 2% sobre o que supere 20 anos); Sem reversibilidade das cotas.

Alíquotas Progressivas

A reforma instituiu alíquotas de contribuição previdenciária progressivas para servidores federais (Ativos, Aposentados e Pensionistas), podendo chegar a 22% sobre as parcelas que excedem o teto do RGPS, dependendo da remuneração, o que impacta diretamente o salário líquido disponível.

Conclusão

Para finalizar, Heverton explicou que a reforma da previdência impactou profundamente na política salarial dos servidores federais, na medida em que as alíquotas progressivas elevaram sobremaneira a carga tributária, a rigidez e a majoração da idade para fins de aposentadoria, postergaram o direito a aposentação e em contrapartida à concessão do abono de permanência, o que leva o pagamento de uma contribuição mais elevada e por mais tempo.

 Para os aposentados  que recebem acima do Teto do RGPS, sofrem com a majoração da contribuição previdenciária, ou seja, reajuste salarial significa mais contribuição e ainda há o risco de implementação de uma contribuição extraordinária.

Por fim, ele explicou que a base de cálculo das aposentadorias pela média impõe um período maior de contribuição, a fim da obtenção de um melhor o cálculo da aposentadoria, o que pode levar a necessidade de manutenção em atividade, por até 40 anos.

ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/3v5wBBD21ji1Zd2zuN32Cb?si=Nx51V0eESBCOjTrkD3IuMA

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