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Assessoria jurídica da ASSUFSM analisa mudanças nas regras de descontos em folha

A assessoria jurídica da ASSUFSM, por meio do escritório Wagner Advogados Associados, elaborou a Nota Técnica WAA/SMA nº 05/2026, que analisa os impactos da Portaria MGI nº 984/2026 sobre os descontos sindicais em folha de pagamento dos servidores públicos federais.

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação altera regras da Portaria MGI nº 7.142/2023 e estabelece novos procedimentos para operacionalização dos descontos sindicais no sistema de gestão de pessoas do Executivo federal. Entre as mudanças, está a exigência de confirmação da filiação sindical pelo servidor, além da possibilidade de contestação dos descontos diretamente pelo sistema.

O estudo examina as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o processamento das mensalidades sindicais e de outras contribuições descontadas diretamente na folha. A nota destaca as exigências de confirmação de filiação, os procedimentos para contestação de descontos, as obrigações impostas às entidades sindicais e as penalidades previstas em caso de descumprimento das normas.

Segundo a análise, alguns dispositivos da portaria podem gerar restrições indevidas à atuação sindical, especialmente se interpretados de forma ampla para impedir descontos relacionados a contribuições aprovadas em assembleia e destinadas ao custeio de atividades que beneficiam toda a categoria, como contribuições assistenciais e fundos de greve. O documento também ressalta que eventual aplicação extensiva da norma pode contrariar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 da repercussão geral.

A nota técnica recomenda que eventuais situações de interpretação ou aplicação prejudicial da portaria sejam submetidas à assessoria jurídica para avaliação das medidas cabíveis.

Confira a Nota Técnica na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1cW2pG3l0frqcizxM07OmuYP8GH-K3eey/view?usp=sharing

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