O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.
No programa desta quarta-feira (08), o advogado falou sobre a aceleração da progressão por capacitação de aposentados e aposentadas e a regulamentação do RSC PCCTAE publicada pelo Governo Federal.
Aceleração da progressão por capacitação de aposentados e aposentadas
Durante o Espaço Sindical da Assufsm, o advogado Heverton falou sobre o requerimento administrativo protocolado pelo Comando Local de Greve (CLG) junto ao Gabinete da Reitoria, o qual tem por objetivo o reconhecimento do direito à aceleração da progressão por capacitação prevista na lei 15.141/2025 dos servidores aposentados(as) e pensionistas da UFSM, beneficiários da paridade remuneratória constitucional.
A Lei nº 15.141/2025 alterou a carreira dos TAEs, extinguindo os antigos níveis de capacitação e criando a aceleração da progressão por capacitação. Para quem já estava na carreira, a lei estabeleceu uma regra de transição que considera o histórico de progressões obtidas ao longo da vida funcional para reenquadrar os servidores em novos padrões salariais.
Embora a UFSM tenha aplicado essa regra aos servidores em atividade, a Universidade não a estendeu aos aposentados e pensionistas com paridade. Heverton argumenta que essa exclusão é indevida, pois a paridade garante aos inativos o direito de acompanhar as alterações remuneratórias concedidas aos servidores ativos.
Segundo o advogado, a aceleração da progressão por capacitação não depende do desempenho atual do servidor, mas do histórico funcional construído durante o período de trabalho. Por isso, trata-se de uma vantagem geral da carreira, que também deve alcançar aposentados(as) e pensionistas com paridade. Com base nesse entendimento, e em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre a extensão de vantagens aos inativos, a ASSUFSM agora aguarda a manifestação da universidade sobre o pedido.
Regulamentação publicada pelo Governo Federal referente ao RSC do PCCTAE
O advogado também trouxe informações sobre o Decreto nº 13.048/2026 que regulamenta a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico Administrativos e Administrativas em Educação (TAEs), previsto na Lei nº 11.091/2005. A medida estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação para reconhecer conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional dos servidores, especialmente aqueles construídos por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação e desenvolvimento institucional.
Para obter o RSC, o servidor(a) deverá comprovar documentalmente as atividades desenvolvidas ao longo de sua vida funcional. Entre as experiências que podem ser consideradas estão a participação em comissões e grupos de trabalho, atuação em projetos institucionais, exercício de funções de gestão, desenvolvimento de atividades técnicas especializadas, produção científica ou técnica e recebimento de premiações relacionadas ao serviço público. A comprovação poderá ser feita por meio de portarias, certificados, diplomas, relatórios, publicações, declarações e outros documentos institucionais que demonstrem a efetiva atuação do servidor nas atividades apresentadas.
De acordo com Heverton, a regulamentação instituiu seis níveis de Reconhecimento de Saberes e Competências, com exigências progressivas de pontuação, experiência profissional e relevância das atividades desenvolvidas. Conforme o nível alcançado e a escolaridade exigida em cada caso, o servidor poderá receber o Incentivo à Qualificação (IQ) em percentuais que variam de 10% a 75% sobre o vencimento básico. O decreto também permite que a pontuação obtida seja aproveitada em futuras solicitações de RSC, mas veda a utilização da mesma atividade para pontuar em mais de um critério de avaliação. Além disso, ficam excluídas da pontuação atividades que representem apenas o exercício rotineiro das atribuições do cargo, sem demonstração de inovação, ampliação de responsabilidades ou contribuição diferenciada para a instituição.
Para operacionalizar o processo, cada instituição federal de ensino deverá instituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências. Esse órgão colegiado será responsável por analisar os requerimentos, avaliar os memoriais descritivos apresentados pelos servidores e emitir decisão fundamentada sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos. A comissão terá composição paritária, com representantes do Conselho Superior, da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e da área de gestão de pessoas, observando as regras de impedimento e suspeição previstas na legislação administrativa.
O pedido de RSC deverá ser acompanhado de formulário específico, memorial descritivo da trajetória profissional e documentação comprobatória das atividades apresentadas. O memorial terá papel central no processo, pois deverá demonstrar de forma clara e fundamentada a evolução profissional do servidor e a relação entre sua experiência acumulada e o nível de reconhecimento pretendido.
Entre as condições para a concessão do RSC estão a conclusão do estágio probatório, o cumprimento de interstício mínimo de três anos entre uma concessão e outra, o atendimento aos critérios de pontuação estabelecidos para cada nível e a demonstração efetiva dos saberes e competências diferenciados exigidos pela regulamentação. Além disso, o decreto prevê que a concessão estará condicionada à disponibilidade orçamentária e ao limite máximo de beneficiários definido pela legislação, que corresponde a até 75% dos servidores integrantes do PCCTAE.
A norma também assegura ao servidor o direito de recorrer em caso de indeferimento do pedido. O recurso poderá ser apresentado à instância deliberativa máxima da instituição federal de ensino no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Em relação aos efeitos financeiros, o decreto estabelece que o pagamento do Incentivo à Qualificação decorrente do RSC passará a produzir efeitos a partir da data de deferimento do pedido, sem retroatividade à data do protocolo do requerimento. A exceção ocorre quando a instituição ultrapassa o prazo máximo de 120 dias para análise do processo. Nessa situação, os efeitos financeiros retroagem à data imediatamente posterior ao término desse prazo.
Segundo o advogado, a regulamentação representa um passo importante para a implementação definitiva do RSC no PCCTAE, ao criar critérios nacionais para o reconhecimento da experiência profissional dos TAEs. Entretanto, alguns pontos ainda devem gerar debates e questionamentos, especialmente em relação à situação dos aposentados e pensionistas, que não foram contemplados pela regulamentação.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9685-8572; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
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