A ASSUFSM, através de sua Assessoria Jurídica Wagner Advogados Associados, obteve êxito definitivo no processo coletivo que trata da cobrança indevida de coparticipação incidente sobre o auxílio pré-escolar pago aos servidores e às servidoras da UFSM.
A referida ação, proposta na forma de substituição processual, beneficia todos os servidores TAEs que recebem ou receberam o auxílio pré-escolar desde 2015, os quais terão direito ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pelo ente público.
O processo obteve seu trânsito em julgado recentemente e, em função disso, foi requerido, junto aos autos, que o juiz determine à UFSM que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, deixar de cobrar a referida verba.
Com a comprovação do referido cumprimento, o Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, dará início à fase de cobrança dos valores retroativos descontados indevidamente.
Dito isso, cabe esclarecer que, neste momento, não é necessária nenhuma providência por parte dos servidores, ora substituídos, e, na medida em que a documentação necessária ao prosseguimento do feito for anexada aos autos, serão adotadas as providências cabíveis.
Assim, seguiremos acompanhando o processo e, na medida em que houver novos desdobramentos da ação coletiva, repassaremos as informações aos servidores e às servidoras TAEs da UFSM.
Fonte: Wagner Advogados Associados
