O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Portaria nº 658, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 13.048/2026 relacionados ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os(as) servidores(as) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A nova norma regulamenta os procedimentos administrativos para a concessão do RSC-PCCTAE, detalhando aspectos referentes à comprovação documental e à padronização dos processos em todo o âmbito das Instituições Federais de Ensino.
Entre os principais pontos, a Portaria estabelece que poderão ser utilizados documentos emitidos por instituições federais de ensino ou por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal para comprovar fatos e atividades relacionadas à atuação do servidor ou da servidora. Esses documentos deverão ser assinados por autoridade competente ou gerados por sistemas institucionais que garantam autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.
O texto também determina que os procedimentos operacionais e as orientações para uniformizar a concessão do RSC serão definidos posteriormente por ato da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do MEC, com manifestação prévia da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). Esse ato poderá incluir manuais, guias, modelos e outros instrumentos técnicos que serão disponibilizados no portal do Ministério da Educação.
A Portaria ressalta ainda que esses atos terão caráter exclusivamente técnico e operacional, não podendo criar novos requisitos, critérios ou condições para a concessão do RSC além daqueles já previstos na Lei nº 11.091/2005 e no Decreto nº 13.048/2026.
A Portaria nº 658 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
