O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou em 30 dias o prazo para edição de nova Instrução Normativa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Agora, o governo federal tem até o dia 13 de maio para definir critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades na implementação do programa. A Instrução Normativa SGPRT/SEGES nº 14 que altera o prazo foi publicada nesta quinta-feira (13/4) no Diário Oficial da União.
O prazo anterior foi estabelecido após a revogação da IN º 89, de dezembro de 2022. Atualmente, 120 órgãos (mais de 60%) já aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho. Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de maio de 2022. O mesmo Decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho.
Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
No PGD a frequência dos participantes deixa de ser aferida por ‘ponto eletrônico’ e passa a ser gerida por planos de trabalho com a pactuação de metas, descrição das atividades realizadas e entregas por períodos determinados, observada a respectiva carga horária de trabalho e alinhamento ao planejamento estratégico de cada órgão e a execução de políticas públicas.
As regras do PGD – como o alcance de metas, por exemplo – poderão valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos