Proposta que estava em tramitação há mais de 20 anos no Congresso cria normais gerais para realização de concursos
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15/8), o projeto de lei (PL) 2.258/2024, chamado de chamado “PL dos Concursos”, que trata da criação de normas gerais para a realização de concursos públicos. A votação foi simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos.
A proposta tramitava na Casa há mais de 20 anos, e em 2022 foi aprovada na Câmara dos Deputados em um novo projeto substituindo o antigo ( PLS 92/2000). Como a proposta não sofreu alterações que mudam as regras, o texto segue para sanção presidencial.
As normais criadas pelo projeto são válidas para os concursos públicos federais. Estados e cidades podem criar suas próprias normas para a realização dos concursos.
As regras não vão valer para concursos da magistratura, Ministério Público e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não usem recursos do governo para as despesas.
Uma das novidades é a permissão para que as provas on-line sejam aplicadas parcial ou de forma integral, via internet ou plataforma eletrônica com acesso individual e ambiente controlado, desde que seja respeitado o princípio de igualdade entre os candidatos de acesso e realização.
Esse trecho vai precisar de uma regulamentação do Executivo, que poderá ser federal ou específico para cada órgão que fizer prova. com a necessidade de consulta pública obrigatória.
As novas regras só passam a valer quatro anos depois da sanção da lei, sendo autorizado a antecipação de validade para o ato que autorizar um concurso público, por exemplo.
Frequência dos concursos
O texto estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pelos seguintes motivos:
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos;
- a denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições;
- a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado;
- a adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;
- a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, mas que não completam o quadro de pessoal necessário, fica liberada a abertura excepcional de um concurso.
Tipos de provas
O projeto deixa normatizado quais vão ser os tipos de provas para concursos federais. São eles:
- avaliação de conhecimentos: será realizada mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- avaliação de habilidades: consistirá na elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- avaliação de competências: englobará avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado.
Na lei ficam vedadas as discriminações aos candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.
Fonte: Metrópoles e Escritório Wagner Advogados