O advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, trouxe nesta semana novas informações sobre importantes ações judiciais que envolvem servidoras e servidores Técnico Administrativos(as) em Educação representados pela ASSUFSM.
Processo dos 28%
Em relação ao Processo dos 28%, Heverton informou que uma parcela significativa dos beneficiários já recebeu os valores reconhecidos judicialmente. No entanto, cerca de 600 pessoas ainda aguardam pagamento devido à existência de embargos e impugnações apresentados durante a fase de execução.
Segundo o advogado, enquanto essas questões não forem julgadas pelo poder judiciário, não há possibilidade de previsão para o pagamento dos valores remanescentes.
Outro avanço importante refere-se aos pensionistas contemplados pela ação. O juiz responsável pelo processo determinou a expedição de precatórios para viabilizar o pagamento dos créditos destinados a esse grupo, superando um dos entraves que dificultavam o andamento da execução.
Ainda existem pendências processuais que precisam ser solucionadas antes do julgamento definitivo dos embargos à execução. Por isso, a orientação é que os interessados(as) acompanhem os informes jurídicos para novas atualizações.
Ação coletiva sobre abono de permanência
Outro tema abordado foi a ação coletiva da ASSUFSM que busca garantir a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
A matéria ganhou destaque nacional após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1233 dos recursos repetitivos, consolidar o entendimento de que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo dessas parcelas para os servidores(as) federais.
A ação coletiva do sindicato já obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, mas encontrava-se suspensa aguardando a definição do recurso repetitivo pelo STJ. Com o trânsito em julgado da decisão, a expectativa é de que o Tribunal Regional Federal retome o andamento do processo.
Recentemente, a assessoria jurídica da ASSUFSM protocolou pedido para o prosseguimento da ação, buscando a aplicação do entendimento firmado pelo STJ.
Heverton destacou que se trata de uma ação coletiva por substituição processual, abrangendo toda a categoria, não sendo necessário o ingresso de ações individuais sobre o mesmo tema. Caso a ação seja definitivamente julgada procedente, poderão ser beneficiados os servidores e servidoras que receberam abono de permanência a partir de 2014.
Ação sobre cobrança indevida de contribuição previdenciária
O advogado também atualizou a categoria sobre a ação coletiva que trata da cobrança indevida de contribuição previdenciária (PSS) sobre parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
A ação foi ajuizada pela ASSUFSM, ainda em 2001, para questionar a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas como adicional de férias, adicional noturno, horas extras, adicionais ocupacionais, funções gratificadas e cargos comissionados, entre outras parcelas que não deveriam compor a base de cálculo do PSS.
Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Servidoras e servidores interessados têm procurado o sindicato e o escritório jurídico para apresentar a documentação necessária à elaboração dos cálculos individuais.
Conforme explicou Heverton, os cumprimentos de sentença são protocolados em grupos de até dez pessoas. Até o momento, já foram ajuizados mais de 50 grupos de execução.
Apesar dos avanços, ainda não é possível estimar uma data para pagamento dos valores, uma vez que a União e a UFSM podem apresentar impugnações e recursos durante a tramitação das execuções.
A orientação é para que quem já entregou documentação acompanhe o andamento do seu processo junto aos plantões jurídicos da ASSUFSM ou diretamente com o escritório Wagner Advogados Associados.
Processo da Semestralidade continua em fase de defesa
Durante o informe, Heverton também falou sobre o andamento da conhecida ação da Semestralidade, processo iniciado em 1989 e que busca o reconhecimento de diferenças remuneratórias devidas aos servidores(as).
O advogado lembrou que se trata de uma ação plúrima, não vinculada diretamente à ASSUFSM, sendo conduzida em nome de diversos servidores representados por procurações individuais.
Atualmente, o processo segue em tramitação em razão de uma ação rescisória proposta pela UFSM, que busca desconstituir decisões favoráveis obtidas pelos servidores(as) no passado.
Após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo retornou à origem para novo julgamento. Neste momento, a ação encontra-se na fase de apresentação de defesas pelos servidores(as) envolvidos.
A assessoria jurídica seguirá acompanhando os desdobramentos e divulgará novas informações à medida que houver avanços processuais.
Receita Federal alerta para inconsistências em informes de rendimentos
Ao final do informe, Heverton chamou atenção para problemas identificados por alguns servidores nos informes de rendimentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda.
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, inconsistências podem ter ocorrido em razão da migração de dados entre sistemas utilizados pelos órgãos públicos e as bases que alimentam a declaração pré-preenchida.
A orientação é que os contribuintes realizem normalmente a entrega da declaração e acompanhem sua situação junto à Receita Federal, verificando posteriormente se haverá necessidade de complementação ou correção das informações.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
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