A coordenação da ASSUFSM reuniu-se com integrantes da Comissão Interna de Supervisão (CIS) na manhã desta quinta-feira (20), na sala da CIS, no prédio da Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para discutir a minuta de resolução que regulamenta os afastamentos para qualificação e os afastamentos eventuais de servidores e servidoras técnico-administrativos em educação.
Participaram da reunião os integrantes da CIS Sandra Rocha, Eleutério Jost e André Comim. Representando a coordenação da ASSUFSM, esteve presente o Coordenador Geral Guilherme Elwanger.
Durante a reunião, foram analisados os principais pontos da proposta de substituição da Resolução nº 003/2020, que trata dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento e qualificação. A discussão teve como referência a comparação entre a regulamentação atualmente vigente e o novo texto proposto pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Entre os avanços identificados na nova minuta está a regulamentação mais detalhada da Comissão de Avaliação para Habilitação em Afastamento, vinculada à PROGEP. A proposta estabelece sua composição, funcionamento e atribuições, incluindo a avaliação das inscrições, a análise da documentação e das justificativas apresentadas e a possibilidade de propor aprimoramentos nos procedimentos de afastamento.
A reunião também abordou os critérios utilizados para avaliar a relação entre a ação de desenvolvimento pretendida e o cargo, a função ou a área de atuação do servidor ou da servidora. Para os participantes, esse ponto merece atenção, especialmente porque pode gerar interpretações diferentes entre chefias, unidades e instâncias responsáveis pela análise dos processos.
Outro aspecto discutido foi o fluxo de tramitação dos pedidos. Os participantes destacaram a importância de deixar mais claros os papéis da chefia imediata, da direção da unidade e da comissão de avaliação, evitando que o processo seja submetido a diferentes níveis de análise sem critérios objetivos e previamente estabelecidos. A avaliação das necessidades do serviço e a autorização da unidade também foram discutidas como elementos que precisam estar adequadamente delimitados na regulamentação geral da universidade.
A experiência dos servidores e servidoras com os procedimentos atuais também foi considerada. Foram relatadas dificuldades relacionadas à falta de conhecimento sobre os fluxos e critérios, especialmente entre chefias que assumem funções de gestão e nem sempre têm familiaridade com os processos de afastamento. Nesse sentido, foi destacada a necessidade de procedimentos mais objetivos, transparentes e padronizados.
A discussão também tratou das diferentes modalidades de afastamento e das regras relacionadas às vagas disponíveis, além da necessidade de garantir que os critérios previstos na resolução não criem obstáculos adicionais à qualificação dos trabalhadores e das trabalhadoras. Os participantes ressaltaram ainda a importância de que a regulamentação seja compatível com a legislação federal vigente, sem incorporar antecipadamente mudanças que ainda não tenham sido aprovadas em âmbito nacional.
Outro ponto considerado relevante foi a possibilidade de que ações de desenvolvimento sejam reconhecidas de maneira mais ampla, levando em conta a contribuição da formação para o trabalho realizado na universidade, sem restringir a análise exclusivamente à vinculação direta entre o curso e a denominação do cargo.
Ao longo da reunião, também foi ressaltada a importância de que a nova resolução ofereça segurança jurídica tanto para os servidores e servidoras quanto para as chefias e demais instâncias responsáveis pela análise dos pedidos, reduzindo interpretações divergentes e tornando o processo mais previsível.
Como encaminhamento, a CIS irá elaborar um parecer sobre a minuta e, posteriormente, encaminhá-lo à PROGEP. A manifestação deverá reunir as observações levantadas durante a análise, contribuindo para o aperfeiçoamento do texto antes de sua tramitação nas demais instâncias da universidade.
