Campanha eleitoral: confira o que pode e o que não pode ser feito

Oficialmente, a partir desta terça-feira (16) começa a campanha eleitoral, tendo em vista o primeiro turno das eleições, que ocorrerão no dia 2 de outubro deste ano. Por isso é importante que você, eleitor, esteja de olho nas regras e saiba o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno. 

Após o término do registro das candidaturas, ocorrido nesta última segunda (15), carros de som, comícios, distribuição de panfletos, santinhos e adesivos, assim como anúncios em jornais e periódicos e propaganda eleitoral, inclusive na internet, estarão no dia a dia dos brasileiros. 

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Entretanto, o horário eleitoral gratuito e obrigatório transmitido no rádio e na televisão está previsto para começar no dia 26 de agosto e deve ir até o dia 30 de setembro.

É importante saber que a lei estabelece que qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia para ocorrer. Mesmo assim, o candidato, partido político, federação ou coligação que promover o evento deve fazer um informe à autoridade policial no mínimo 24 horas antes. 

Brasil de Fato fez um apanhado das regras eleitorais para o período de campanha, com base no calendário eleitoral lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponibiliza aqui para que você esteja ciente. Caso note qualquer irregularidade você pode realizar uma denúncia clicando neste link da Procuradoria-Geral Eleitoral

Propaganda na internet

Uma novidade das Eleições 2022 é a possibilidade de impulsionar conteúdos e postagens na internet. No entanto, apenas empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão fazer isso, já que, para evitar fraudes, é necessário identificar quem contratou os serviços, que deve ser feito exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou seus representantes legais.

Porém, conteúdo impulsionado não quer dizer conteúdo disparado em massa. Ou seja, disparos de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp e o Telegram, como ocorreu nas eleições de 2018, não podem ser feitos. 

Contratar pessoas físicas ou jurídicas para divulgar e impulsionar conteúdos de campanha em seus perfis, páginas e canais também é proibido. 

Telemarketing fazendo campanha? Não pode

A propaganda eleitoral por meio de ligações feitas por empresas de telemarketing, em qualquer horário, como também por mensagens de texto, por exemplo, também são proibidas por lei. 

De olho nas fake news

É proibida a veiculação e o compartilhamento de notícias falsas, assim como de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Essa lei foi atualizada para que os eleitores não sejam alvo de desinformação e para que se consiga garantir a integridade do processo eleitoral. 

É importante ressaltar que mentiras espalhadas intencionalmente que visem prejudicar os processos de votação, de apuração e contagem de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. 

Incitação ao ódio também não pode

A realização de calúnia, injúria e difamação de qualquer pessoa, assim como de órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública está proibido. Depreciar e diminuir o outro pela sua orientação sexual, cor, raça ou etnia também é proibido nas peças de campanha. 

A propaganda eleitoral também não pode suscitar divergências e acirrar os ânimos entre as Forças Armadas e a população. 

Comício sim, showmício não

Até o dia 29 de setembro, ou seja, três dias antes do primeiro turno, estão permitidos comícios com aparelhagem de som fixa, entre as 8h da manhã e a meia noite. Isso quer dizer que é proibida a utilização de trios elétricos em movimento, exceto se forem utilizados para a sonorização de comício em local fixo. O horário do evento pode ser prorrogado em até duas horas, segundo a legislação, quando se tratar de comício de encerramento de campanha. 

Entretanto, os showmícios e eventos semelhantes que reúnam candidatos e artistas seguem proibidos, mesmo que os artistas não sejam remunerados. 

Alô alô vizinhança

Alto-falantes ou amplificadores estão permitidos até o dia 1º de outubro e devem respeitar o horário entre 8h e 22h, previsto na legislação. 

Deve-se respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dos Tribunais Judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento. 

Panfletos, som e povo na rua

Até às 22h da véspera da eleição, que ocorre no dia 2 de outubro, a distribuição de material gráfico está liberada. Caminhadas, passeatas, carreatas e outras formas de campanha de rua, com ou sem som, também seguem a mesma legislação. 

Anúncios pagos

É limitado a cada candidato a divulgação de até 10 anúncios por veículo de comunicação feitos em datas diversas. Os anúncios pagos transmitidos em jornais impressos, revistas e na internet podem ser feitos até o dia 30 de setembro. 

Outdoor não pode

Não é permitida a propaganda em outdoors e letreiros luminosos. Já em veículos, só é permitido colocar no para-brisa traseiro adesivos que sejam ‘microperfurados’. Em outros pontos do veículo, os adesivos devem ter até meio metro quadrado.

Presentinhos e brindes também não

Segundo a legislação, está vedada a divulgação de material que ofereça, prometa ou solicite valores financeiros ou vantagens de qualquer natureza aos eleitores. 

Durante a campanha eleitoral é proibida a confecção, utilização e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés e canetas, por parte dos comitês ou candidatos. Cestas básicas, roupas ou qualquer outro produto que possam dar vantagem ao eleitor também estão proibidos. 

De olho nos espertinhos

Aqueles candidatos que buscam a reeleição não poderão utilizar os meios oficiais relacionados aos seus cargos para fazer a sua campanha. Isso vai contra a isonomia do processo eleitoral e acaba privilegiando quem já ocupa o cargo que está em disputa. 

Segundo a lei, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, como já vem acontecendo no período da pré-campanha.

Se o responsável pela publicação irregular for o candidato, o registro de sua candidatura pode ser cancelado.

Texto de Brasil de Fato

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