CORONAVÍRUS: Santa Maria tem rotinas alteradas pelo Covid-19

Após o lançamento do Decreto Executivo nº 55 (ver aqui), a prefeitura de Santa Maria lançou novas medidas na tentativa de evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19). O novo Decreto Executivo nº 59 (ver aqui) altera a maneira que as farmácias, os bancos e lotéricas  e os restaurantes, bares e  lancherias vão atender nos próximos dias. Além disso, também foi lançado, na noite de domingo (22), um Ofício nº 03 (ver aqui) alterando os horários e funcionamentos do transporte coletivo.

A partir de terça-feira (24), os ônibus terão três horários de circulação na cidade. De manhã, das 6h às 9h, depois das 11h às 14h e, por fim, das 17h às 21h. Idosos que precisarem fazer a vacinação contra a gripe (ver aqui) devem apresentar o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para que possam embarcar. Trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais precisam apresentar crachá, uniforme ou a carteira de trabalho para seguirem viagem. Todas essas medidas visam prevenir a contaminação do vírus. Além disso, o transporte público só poderá transitar com passageiros sentados, por isso, carros extras vão ser liberados para não haver atrasos. Os horários podem ser conferidos no site SIM SM (ver aqui).

Em reunião com órgãos públicos e o Conselho Estratégico de Gestão de Crise, a prefeitura também alterou outros pontos do decreto lançado na quinta-feira (19). São eles:

  • As farmácias deverão operar em até 50% da capacidade máxima de lotação, conforme disposto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI da empresa);
  • Os serviços elencados no inciso II do art. 5º do Decreto Executivo nº 55, de 10 de março de 2020 (indústria alimentícia e congêneres), que atendam ao público, exceto restaurantes, bares com alimentação e lancherias, deverão operar em até 50% da capacidade máxima de lotação, conforme disposto no PPCI da empresa;
  • Restaurantes, bares com alimentação e lancherias somente poderão realizar entrega em domicílio (tele-entrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento;
  • O Município de Santa Maria fica autorizado a requisitar bens e/ou serviços de pessoas físicas e jurídicas, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), medicamentos, produtos de limpeza, dentre outros que se fizerem necessários.

Até a noite desta terça-feira (24), Santa Maria já registrava dois casos confirmados. Os casos suspeitos passavam de 300. Siga as recomendações dos órgãos de saúde e lave bem as mãos. Se puder, fique em casa.

Com informações da prefeitura de Santa Maria.

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *