Entenda como o fim do Regime Jurídico Único afeta a estabilidade e o ingresso de servidores(as)

Nessa terça-feira (dia 11), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público realiza um debate na Câmara dos Deputados sobre o fim do Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), que teve encaminhamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro. O RJU, instituído pela Lei nº 8.112/1990, unificava o vínculo dos servidores públicos civis da União, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e deveres. Antes da criação do RJU, coexistiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista.

A flexibilização dos regimes de contratação pode recriar as disparidades do passado, como diferenças salariais e de direitos entre servidores que exercem funções semelhantes, avaliam as entidades sindicais. Esse cenário, já observado antes da Constituição de 1988, é visto por especialistas como prejudicial à gestão pública e à isonomia no serviço público.

A decisão também facilita a contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terceirizações, enquanto mantém o estatutário restrito a atividades classificadas como “típicas de Estado”.

— Essa tendência pode enfraquecer os pilares do concurso público e da estabilidade no funcionalismo, pilares considerados fundamentais para garantir a impessoalidade e eficiência na administração — destaca Cristiano Machado, da Federação Nacional dos Sindicatos de trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

Impacto autuarial

A migração para regimes celetistas também ameaça o equilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que já enfrentam desafios de sustentabilidade. Com novos servidores contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a base de arrecadação dos RPPS deve se reduzir, pressionando os atuais contribuintes.

A fragmentação dos regimes jurídicos pode enfraquecer a organização sindical, que passará a representar grupos com vínculos e direitos distintos. A multiplicidade de regimes também pode complicar negociações salariais e greves, exigindo uma reformulação das estratégias de mobilização, aponta o dirigente da Fenasps.

Julgamento no STF

Após mais de duas décadas de tramitação, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF, validando a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que desobriga a adoção de um único regime jurídico para servidores públicos de União, estados, Distrito Federal e municípios. A decisão abriu caminho para que diferentes regimes de contratação sejam estabelecidos, com potencial de transformar a estrutura administrativa brasileira.

A ADI, protocolada em 2000 por partidos como PDT, PSB, PcdoB e PT, alegava irregularidades na tramitação da PEC que originou a EC 19/1998. Durante o julgamento, o STF declarou constitucional a emenda que alterou o caput do artigo 39 da Constituição Federal, eliminando a obrigatoriedade de um único regime jurídico para servidores públicos.

Desde 2007, quando o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos dessa mudança, vigorava a imposição de um regime único, interrompendo temporariamente a aplicação da nova norma. Agora, com a decisão final, volta a ser permitido que os entes federativos escolham entre múltiplos regimes de contratação.

Texto: Wagner Advogados Associados e Portal Extra RJ

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