O prazo para os servidores federais aderirem ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), com vantagem no cálculo do benefício especial (que vai compor a renda de aposentadoria), terminou nesta quarta-feira (dia 30), e 9.721 pessoas migraram para o novo sistema, segundo balanço preliminar divulgado pelo Ministério da Economia. Esse número pode chegar a dez mil adesões, de acordo com a pasta, quando forem computadas as últimas adesões feitas no fim do dia de ontem.
De acordo com o Ministério da Economia, de 26 de maio a 21 de novembro, 3.373 servidores já haviam migrado do Regime Público de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Portanto, a maior parte das adesões ocorreu nos últimos dias.
Todos os que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e 7 de maio de 2013 (Legislativo) puderam fazer a troca. Tudo porque o governo editou uma medida provisória reabrindo o prazo de adesão. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei. Mas a janela de migração acabou na quarta-feira (dia 30).
Por terem migrado, os servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) — hoje de R$ 7.087,22 — terão direito a um benefício especial (parcela mensal custeada pela União como forma de compensar os funcionários pelas contribuições já realizadas no antigo RPPS, o regime jurídico do funcionalismo). Esse benefício especial será pago a partir da aposentadoria (ou da pensão concedida ao dependente, em caso de morte do titular).
Todos os que migraram para o novo regime terão o cálculo desse benefício especial (compensação paga pela União) feito com base em suas 80% das maiores contribuições previdenciárias, descartando-se as 20% menores. Se estas fossem consideradas, isso reduziria o valor do adicional a receber.
A partir desta quinta-feira (dia 1º de dezembro), o cálculo do benefício especial — para quem vier a ingressar no serviço público — será feito com base os recolhimentos durante todo o período de trabalho (ou seja, 100%), inclusive aqueles mais baixos no início da carreira, quando o salário era menor (o que deverá reduzir a quantia paga a título de compensação).
Como ficará o benefício futuro
No fim das contas, esses funcionários públicos que migraram terão a aposentadoria limitada ao teto do INSS, mais o benefício especial e mais a previdência complementar (esta dependerá de ganhos obtidos com investimentos financeiros feito pela Funpresp). Esses três componentes vão formar a renda final.
Quando o servidor faz adesão à Funpresp (que bancará a previdência complementar), ele passa a contribuir com um extra, recebendo também, em contrapartida, igual valor depositado pelo órgão onde trabalha. E assim se forma o fundo, cujo dinheiro é aplicado para aumentar o bolo e pagar futuros benefícios.
Quem migrou não pode voltar atrás
A migração para a Funpresp é irrevogável. Por isso, o servidor precisava fazer contas para verificar se a adesão compensava. O interessado tinha que avaliar trajetória profissional, remuneração, quanto tempo falta para a aposentadoria, tempos de contribuição e de serviço público, perspectiva de permanência no serviço público, realidade familiar e idade.
Texto: Extra (RJ) e Wagner Advogados Associados