Informes jurídicos – Direito à greve no Serviço Público

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (6).

Direito de Greve

Os Informes Jurídicos desta quarta-feira foram voltados para tratar exclusivamente dos direitos de greve no serviço público. O advogado logo de início destaca a ausência de legislação específica aplicada para servidores públicos em relação à greve. No entanto, é importante salientar que aderir a greve é um direito previsto na Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que haveria adequação da Lei 7.783/1989 para que pudesse ser efetiva na regulamentação da greve. Além disso, existem as edições de atos normativos do Governo Central, como a IN 54/2021 e 49/2023.

O advogado destaca a necessidade de atender alguns requisitos previstos na Norma e nas decisões do STF, como a aprovação da pauta de reivindicações, apresentação da pauta, convocação da assembleia geral para deflagração do movimento deliberação sobre greve, comunicado da greve ao Supremo, que deve ser feito com uma antecedência de 72 horas. É importante que desde o início a negociação entre o sindicato e o STF já busque a recuperação ou compensação do período em que foi feita a greve, desta forma, evita-se eventuais descontos remuneratórios.

É importante evidenciar que a necessidade da manutenção do quantitativo de 30% é absolutamente necessário, pois para o STF o serviço público não pode aderir à greve total. Os serviços essenciais, como os os hospitais, não podem de forma alguma sofrer prejuízo de continuidade, desta forma, o percentual de 30% pode ser maior desde que na medida em que seja necessária a manutenção da continuidade do serviço. O advogado ressalta a recomendação de escalas no período de greve para evitar prejuízo.

Algumas questões destacadas pelo Heverton:

  • TAE’S não podem ser punidos por participarem da greve. O direito de greve é garantido pela constituição.
  • Servidor em estágio probatório pode aderir a greve como qualquer outro servidor público federal.
  • É recomendado que o sindicato registre a frequência dos TAE’S durante a greve para caso for necessário em processo judicial.

Heverton destaca que paralisação e greve, em termos legais, significam a mesma coisa, portanto os requisitos que devem ser cumpridos tanto em paralisações de um dia, quanto em greves prolongadas são os mesmos. A questão sobre os dias paralisados serem descontados depende da interpretação dada pelo STF em relação ao direito de greve. De acordo com o advogado, para o Supremo greve demanda a suspensão do contrato de trabalho por suspensão do vínculo funcional. Isso significa que por ser considerada suspensão não deve haver salário, ou seja, não há trabalho logo não há salário. No entanto, esse desconto pode não ser feito através de acordo ou se a motivação da grave for por conduta ilícita do governo.

As Instruções Normativas também trazem a possibilidade de acordo em relação aos cortes remuneratórios, no entanto, essas normas são elaboradas de forma genérica, sem considerar as especificidades e autonomia de cada universidade. Além disso, a IN prevê que o acordo deve ser visto como forma facultativa, situação que pode ser questionada, afinal o STF entende que o acordo é perfeitamente cabível.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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