Informes Jurídicos: confira as principais atualizações

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (27).

PEC 6/2024

Essa proposta de Emenda Constitucional fala sobre a possibilidade de extinguir de forma gradual a contribuição previdenciária dos(as) servidore (as). Essa imposição de cobrança de contribuição previdenciária já aconteceu na reforma da Emenda Constitucional 20/1998 que depois foi confirmada pela Emenda 41/2013 que estabeleceu a obrigatoriedade dos(as) Servidores(as) Públicos(as) aposentados(as) manterem a contribuição previdenciária sobre os valores que excedem o teto do regime Geral de previdência, ou seja, todo(a) aposentado(a) hoje em dia mantém a sua contribuição previdenciária sobre o que exceda o teto do RGPS.

O que acontece é que esse projeto de lei tem a ideia de gradativamente ir extinguindo a cobrança da contribuição previdenciária dos(as) aposentados(as). Nesse mesmo padrão e com o mesmo objeto, existe a PEC Social, a Emenda Constitucional 555/2006. Ela tem como objetivo eliminar a contribuição previdenciária dos(as) servidores(as) inativos(as) instituídas no governo de Fernando Henrique Cardoso.

De acordo com Heverton, atualmente a proposta tem condições de ir até a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara de Deputados para ser votada e depois seguir para o Senado Federal. O advogado lembra que para que uma proposta de Emenda Constitucional possa realmente ser aprovada ela precisa passar por todas as comissões e ser transmutada em dois turnos em cada Casa.

PROCESSO DE 28%

Heverton ressalta que ainda não se tem nenhuma previsão de pagamento do processo de 28%. Nos últimos tempos foi autorizado o andamento do processo de forma bastante significativa, mas infelizmente ainda há sob este processo a medida de impugnação, que impede o procedimento do cumprimento de sentença, onde efetivamente estão os valores que muitos TAEs ainda não receberam.

Portanto, o processo de cumprimento continua suspenso, aguardando o julgamento dos embargos à execução.

AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA

Essa é uma ação coletiva proposta pela Assufsm, que representa toda a categoria de TAEs,  que trata da inclusão na base de cálculo do décimo terceiro e do adicional de férias e, recentemente, teve decisão em Segundo Grau. De acordo com Heverton, essa ação visa o reconhecimento do direito dos(as) trabalhadores(as) ao cálculo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passaram a fazer jus ao abono de permanência até a data da inatividade. Além disso, também tem a cobrança das diferenças retroativas em relação a este direito.

O abono de permanência é a isenção de contribuição previdenciária, dessa forma, os(as) servidores(as) que alcançam condições de aposentadoria, não importando qual seja ela, e escolhe continuar trabalhando passa a ter direito ao abono.

Esse processo foi ajuizado em 2019 e, no dia 28 de março de 2024, teve decisão favorável em Segundo Grau de Jurisdição. Isso significa que o Tribunal Regional Federal da 4º Região reconheceu o direito aos(as) servidores(as) que recebem o abono de permanência passarem a ter a incidência nessa base de cálculo. Essa ação além de trazer o efeito imediato, também tem um efeito retroativo a partir de 2014. Portanto, os(as) TAEs que receberam o abono retroativo no período de 2014 serão incluídos nesta ação.

No entanto, por ser uma decisão de 2º grau do TRF, ainda pode ser solicitado recurso. Dessa forma, é possível que a UFSM proponha um recurso e encaminhe para tribunais superiores. Além disso, Heverton explica que o(a) TAE que estiver em estágio probatório e ainda não alcançou os requisitos para estabilidade, mas para contribuição previdenciária – como qualquer outro – o tempo de contribuição é contado para fins de aposentadoria, levando em consideração a data de ingresso no serviço público.

Plantões jurídicos

Os atendimentos do Plantão Jurídico estão ocorrendo às quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar – Centro.

Nesta semana em específico, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados que acontecem na tarde de quarta-feira no HUSM, não irão ocorrer,  pois o advogado fará uma viagem a trabalho e não poderá fazer os atendimentos. Na próxima semana o atendimento volta ao normal no Hospital.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico – tanto no escritório, como no HUSM – deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://podcasters.spotify.com/pod/show/podcast-espaco-sindical/episodes/INFORMES-JURDICOS-92024-e2ifrnl

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