Informes Jurídicos: confira as principais atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última quarta-feira (18).

Vencimento Básico Complementar – VBC

A questão se refere a um Ato Administrativo unilateral da UFSM, onde ocorreu uma Auditoria nas folhas de pagamento, e esta auditoria determinou a revisão destes pagamentos. Com esta decisão, consequentemente, surgiram diversas ações, no intuito de questionar essa auditoria em relação aos pagamentos dos(as) servidores(as).

O que ocorreu, de acordo com Padilha, foi que as ações passaram a ser julgadas de forma favorável aos(às) servidores(as), onde a rubrica foi restabelecida em folha após a decisão judicial.

As ações, que são de cunho individual, têm andamentos diferentes, ressalta Padilha, o que faz com que alguns estejam em patamares diferentes dos outros que também entraram com a ação. No entanto, assim que a decisão for favorável ao(a) servidor(a), já há o restabelecimento dos vencimentos. 

Padilha orienta a todos e todas que busquem a consultoria que o escritório disponibiliza, para saber em que situação está o seu processo. 

Piso da Enfermagem

Situação que ocorre já a algum tempo, Padilha traz informações sobre a tentativa de estabelecer um Piso para os servidores públicos. De acordo com o Ministério da Saúde, os servidores da Enfermagem receberão o Piso, desde que haja o cumprimento de uma carga horária mínima, estabelecendo assim, alguns critérios a serem seguidos:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
  • Horas trabalhadas pelo(a) servidor(a) (44 horas semanais ou 220 horas mensais)

Caso não seja batida a meta de horas, o Piso Salarial será proporcional ao número de horas trabalhadas. Caso a soma do Vencimento Básico com os respectivos benefícios seja superior ao Piso da Enfermagem, esse profissional não receberá nenhum reajuste.

Outra questão que ronda este tema é a situação dos(as) inativos(as) e pensionistas em relação à aplicabilidade do Piso. Os(as) servidores(as) que possuem o direito de pariedade terão que ter o direito à aplicabilidade do Piso também, nos mesmos moldes dos(as) atuais servidores(as).

Padilha finaliza lembrando que aposentados(as) que possuem direito à paridade são aqueles(as) que ingressaram no serviço público antes de 2003 e implementaram suas condições de aposentadoria cumprindo as eventuais regras de transição aplicáveis.

Decisão do STF reconhecendo o direito de reajuste do INSS para servidores(as) aposentados(as) e pensionistas antes de 2008

O Supremo Tribunal Federal concluiu que servidores(as) públicos(as) entre os anos de 2004 e 2008, que não possuem direito a paridade, podem ter seus valores reajustados pelo Índice Geral da Previdência. O Supremo reconheceu que é constitucional este reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores(as) federais e seus dependentes. A ASSUFSM  tem uma ação coletiva relacionada a este caso, representando a categoria desde 2012.

Padilha ressalta que essa decisão não se aplica se a aposentadoria ou pensão já possui paridade. Caso a pensão ou aposentadoria não tenha paridade, será aplicado o reajuste, para aqueles(as) que se aposentaram entre entre 2004 e 2008.

>>>> 🎧 Ouça a entrevista na íntegra no Spotify:
https://podcasters.spotify.com/podcast-espaco-sindical/episodes/INFORMES-JURDICOS-8-e2av7ls

Plantões jurídicos

Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, são realizados às quartas-feiras, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.

O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

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