Informes Jurídicos: Proposta de regulamentação das relações de trabalho no serviço público; MGI atualiza as regras do PGD para ampliar a rede de proteção às vítimas de violência; Processo de semestralidade; Dúvidas levantadas no atendimento jurídico

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.

No programa da última quarta-feira (29), o advogado falou sobre a proposta de regulamentação das relações de trabalho no serviço público, a atualização das regras do PGD para ampliar a rede de proteção às vítimas de violência, o processo de semestralidade, além de dúvidas levantadas no atendimento jurídico.

Proposta de regulamentação das relações de trabalho no serviço público

Para começar o programa, Heverton falou sobre a proposta de regulamentação das relações de trabalho no serviço público encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo federal. Para ele, a proposta de projeto de lei representa um avanço relevante na estrutura das relações de trabalho no âmbito do setor público brasileiro, pois busca a efetividade interna da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, já ratificada pelo país anteriormente, mas que ainda não possui uma regulamentação prática.

Os pontos centrais da proposta é a institucionalização da negociação coletiva no serviço público. A proposta cria um marco normativo que obriga a existência de processos formais de negociação em todos os entes federativos e também nos três poderes da República. Estabelece também um instrumento como mesa de negociação, mediação e autocomposição e a liberdade sindical, incluindo o direito à licença remunerada para o mandato sindical, aproximando o setor público de práticas já consolidadas no setor privado.

A proposta se articula com três outras medidas relevantes relacionadas à regulamentação das relações do trabalho, como, por exemplo, a reabertura das mesas de negociação como a Mesa Nacional de Negociação Permanente, a concessão de reajuste emergencial e também a paralisação ou da extinção do avanço da PEC 32, que trata da questão da reforma administrativa. Entretanto, ele lembra que a proposta ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e  pode sofrer alterações.

MGI atualiza as regras do PGD para ampliar a rede de proteção às vítimas de violência 

O Ministério da Gestão e da Informação (MGI) atualizou as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e traz como principal inovação a possibilidade de adoção do teletrabalho para pessoas movimentadas funcionalmente em razão de violência doméstica e familiar. 

A medida prevê que após a efetivação da movimentação funcional, com o afastamento da vítima do ambiente onde ocorreu a violência, poderá ser autorizado o regime remoto, desde que essa modalidade contribua para a preservação da integridade física e psicológica da pessoa atingida.

O objetivo é permitir que o trabalho seja realizado em ambiente seguro, distinto daquele associado à situação de violência. A norma é apresentada como um avanço na política de proteção às servidoras, ampliando instrumentos institucionais de enfrentamento da violência doméstica.

O texto se articula com medidas anteriores, especialmente com a portaria conjunta entre o MGI e o Ministério das Mulheres, que regulamentou o direito à remoção, redistribuição e movimentação funcional de mulheres em situação de violência.

Processo de semestralidade

O processo, originado em 1989, trata de diferenças remuneratórias devidas aos servidores(as)  no final dos anos 1980. Esse processo foi separado em três partes e o único que ainda continua em trâmite é o processo encabeçado pelo Sr. Abel Ribeiro de Souza. Com o ingresso da ação rescisória pela UFSM, houve a suspensão do processo originário, que já estava discutindo valores de cumprimento de sentença.

O advogado também explica que por ser uma ação muito antiga, muitas pessoas não vieram aos autos da rescisória se defender desta interposição contra os servidores(as). Essas pessoas estão sendo citadas e chamadas ao processo para

poder se apresentar e fazer a sua defesa. Após a conclusão das citações, a ação prosseguirá para o seu julgamento, com possibilidade de recurso.

 

Dúvidas levantadas no atendimento jurídico

Para finalizar, Heverton trouxe as respostas para as principais perguntas levantadas durante os atendimentos jurídicos:

  1. Servidores(as) aposentados(as) ou que tenham se aposentado recentemente devem verificar se possuem saldo de licença-prêmio ou de férias não usufruídas, por exemplo. Em caso positivo, estes têm o direito à indenização equivalente à remuneração por licença não gozada.
  2. O servidor que recebe exercícios anteriores deve averiguar se houve ou não a incidência de correção monetária. Se não houver, é um direito a ser reivindicado individualmente. Também é possível buscar judicialmente o pagamento dos próprios exercícios anteriores.
  3. Servidores(as) que exercem atividade especial e têm atividade considerada insalubre podem buscar a conversão do tempo especial em comum para ter uma melhor condição de aposentadoria.

 

ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/3AXFWkWUI8PWyaDfKM7fcc?si=bMx5EKxzR-mh4Dz5l6SejA 

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