Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (13).

Direito de Greve

Heverton relembra que a Instrução Normativa nº49/2023 é a respeito dos critérios e procedimentos gerais que devem ser seguidos pelos órgãos e entidades do sistema pessoal civil da Administração Pública Federal em situações de greve. Nessa normativa encontra-se especificamente sobre o desconto da remuneração referentes aos dias de paralisação e a elaboração do termo de acordo para a compensação de horas não trabalhadas. Além disso, o advogado retoma que o direito de greve é garantido pela lei 7.783 de 1987, com adequações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destaca para a recente súmula 531 que fala da suspensão do vínculo no período de greve e a compensação dos dias parados através de um acordo feito no final do movimento grevista.

Por fim, Heverton retoma a nota técnica produzida pelo escritório a respeito da Instrução Normativa nº49/2023, além de uma cartilha, também feita pelos advogados, especificamente sobre o direito de greve que está disponível para download no site: wagner.adv.br

TAE’s no cargo de intérprete de libras

 De acordo com o advogado, todos os tradutores e intérpretes da língua brasileira de sinais que atuam em qualquer área ou situação em que as pessoas surdas ou surdas cegas precisem estabelecer comunicação com não falantes da língua em qualquer contexto possível estão sujeitos aos termos da lei 12.319 de 2010, incluindo os profissionais que estão no serviço público.

Os tradutores e intérpretes em língua brasileira de sinais devem ter a implementação de jornada de trabalho de 30 horas, sem a redução remuneratória. As universidades possuem autonomia administrativa e de gestão financeira para estabelecer esse direito imediatamente.

Gratificação de raio-x por servidor aposentado

Essa vale para os servidores que tenham se aposentado a menos de 5 anos e trata-se da incorporação da gratificação de raio-x recebida no período da ativa nos proventos de aposentadoria, desde que esse servidor tenha se aposentado com paridade e integralidade, ou seja, ter se aposentado com a última remuneração da ativa e poder acompanhar todos os reajustes e reestruturações dos colegas ainda em atividade mesmo que esteja aposentado.

Heverton destaca que essas questões são específicas da gratificação de raio-x, outras rubricas de cunho ocupacional não possuem o mesmo direito.

PEC 32

 Heverton relembra que as atividades do Congresso Nacional logo irão recomeçar e o presidente Arthur Lira tem reafirmado o seu interesse em avançar com a discussão sobre a reforma administrativa. A PEC 32 teve como autoria inicial o governo Bolsonaro.

Essa PEC prevê diversas mudanças voltadas sobre a facilitação de contratação de serviços terceirizados e o fim do regime de estabilidade dos Servidores Públicos comprometendo a capacidade de se negar ordens de caráter político, ou seja, politizando por completo o serviço público. O advogado comenta que a gestão do governo descarta apoio à PEC 32 e defende o projeto de Lei 2258/2022, que fixa regras gerais para concursos públicos e pauta limitação de super salários no serviço público. Ou seja, a matéria está atualmente em debate tanto no âmbito do governo como do próprio Congresso.

“O que impõe certamente a todas as entidades sindicais não devem esmorecer em relação ao tema reforçando sempre a sua investida junto aos parlamentares logicamente com o intuito de enterrar essas ameaças ou seja de retirar completamente esta proposta de emenda constitucional que é absolutamente prejudicial não só a sociedade brasileira como também ao servidores e serviço público”, ressalta Heverton.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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