Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados (WAA), repassou no Espaço Sindical, programa que foi ao ar, nos 800AM da rádio Universidade, no dia 15 de março.

Portaria Normativa n. 10.723

Heverton fala das atualizações sobre a Portaria nº 10.723, lançada no dia 19 de dezembro de 2022 e que foi revogada e substituída pela Portaria de nº 619 –  editada no último dia 10 de março.

A Portaria de nº 619  reforça os requisitos para a redistribuição estarem respectivamente presentes na Lei n. 8.112/1990, o que representa um avanço.  A Portaria anterior restringia mais que a própria norma, criava novos critérios e requisitos que sequer possuíam previsão.

A Portaria 619/23 traz questões a destacar, como por exemplo a inclusão da regulamentação de redistribuição de cargos vagos, a participação e inclusão da competência do órgão central do sistema de pessoal civil da administração SIPEC.

A nova normativa possibilita uma relação de igualdade entre a esferas, pois não deixa a responsabilidade para o órgão central, trazendo também a responsabilidade para a esfera da administração local, uma vez que determina que a redistribuição de cargos vagos seja de competência do titular do órgão central conjuntamente com o órgãos e entidades da administração pública federal.

Também há possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não haja concurso para o cargo de mesma especialidade e área de conhecimento, oportunidade que não existia na norma anterior.  

O servidor ou servidora não pode estar de licença para afastamento e não deve ter tido redistribuição nos últimos três anos, além de ter cumprido o período de estágio probatório.

Alguns aspectos da nova Portaria representam retrocesso, como por exemplo a restrição quanto ao estágio probatório, que não a previsão expressa da norma. O prazo de três anos para a nova redistribuição, melhorou em relação aos cinco anos que eram exigidos na norma anterior, mas mantém essa restrição sem qualquer justificativa plausível, segundo o advogado.

Além disso, há mudanças na norma no que diz respeito à restrição para servidores que estejam com Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto. A nova norma cria a restrição, mas não impede que ocorra a redistribuição, a algum ponto de análise e subjetividade que pode ser avaliado em cada caso. É importante que essas situações sejam analisadas individualmente, porque eventualmente pode ser que haja um impedimento ou um excesso nas restrições aplicadas que podem ser discutidas, tanto na esfera administrativa ou judicial.

A assessoria jurídica da ASSUFSM está trabalhando em uma Nota Técnica que deve ser publicada nos próximos dias, discutindo a questão de pontos conflitantes com a norma. Logo esse material estará à disposição dos servidores e servidoras.

Ação indenizatória acerca de Licença Prêmio e férias não gozadas

As Licenças Prêmio que não foram usufruídas e não foram averbadas para fins de aposentadoria, podem ser indenizadas, é isso que ação reconheceu nos mesmos moldes para eventuais períodos de férias não usufruídos pelos servidores e servidoras durante sua vida funcional.

Essa ação judicial é específica para aposentados, ela vai discutir os direitos destes servidores aposentados de 2004 para cá. Ela só é aplicável em aposentados, porque em tese até o servidor se aposentar ele pode gozar Licença Prêmio e ter as férias concedidas. 

Em relação a essa demanda existem listagens, que não são exaustivas e serão complementadas. Mas com os nomes já disponíveis, o escritório já iniciou a coleta dos documentos e procurações, para ir encaminhando a execução nesses casos.

A ação indenizatória coletiva de alguns anos transitou em julgado recentemente, a assessoria jurídica da Assufsm já está promovendo contato com os beneficiados. Heverton deixa o alerta para aqueles que eventualmente tiverem interesse em saber se estão incluídos nessa ação indenizatória referente a licença prêmio e férias, para que entrem em contato com o sindicato ou o escritório Wagner Advogados Associados.

Cobrança indevida de contribuição previdenciária

Outra demanda que foi repassada,  é referente a cobrança indevida da contribuição previdenciária. Heverton conta que o processo transitou em julgado no início de 2023 e a equipe jurídica está dando início ao processo de comprimento de sentença.  Neste caso, a equipe jurídica está na fase de coleta de documentos necessários para dar encaminhamento nos cálculos e efetivamente fazer o contato com os beneficiários.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório WAA está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Além disso, os atendimentos virtuais – por ligação e/ou videochamada – também seguem disponíveis. Para qualquer modalidade, é necessário AGENDAR horário através dos contatos (55) 3026-3206 | Central de atendimento (WhatsApp): (61) 3226-6937 ou e-mail: wagner@wagner.adv.br. Também é possível agendar um horário diretamente na Secretaria da Assufsm, pelos números  (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br.

É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.

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