Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou no Espaço Sindical da última quarta-feira (10).

28%

A pedido de um TAE da Assufsm, Heverton explica a ação judicial dos 28%, mas afirma não ter atualizações sobre o caso. O advogado relembra que o sindicato entrou com um processo coletivo para os servidores e servidoras que ingressaram na UFSM até 1993 e estão com pendências de pagamento. Heverton afirma que o processo se encontra hoje na fase de cumprimento de sentença, ou seja, está sendo feio o que o juiz determinou. Além disso, já foi realizado o andamento dos valores retidos das pensões alimentícias e da contribuição previdenciária.

O advogado comentou sobre a demora dos processo de ação coletiva, como é o caso desse processo, que teve a execução iniciada em 2009. O que ocorre de ordem prática é a impugnação, ou seja, a contestação da Universidade dentro do processo.

 A questão mais importante que a Universidade traz para dentro desse processo e que causa o atraso no andamento do processo são as litispendências – quando a pessoa possui uma ação análoga tramitando, ou seja, uma ação individual igual em processo de tramitação – sendo que uma pessoa não pode ter dois processos iguais tramitando. Essa questão já foi parcialmente resolvida pelo magistrado, porém há um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que desde de julho de 2022 está aguardando julgamento no tribunal.

Existem duas situações importantes que vêm sendo resolvidas gradativamente na ação e que são efetivamente causadoras de alguns atrasos no andamento da ação. A primeira delas é sobre o pagamento de pensões alimentícias em relação aos valores pagos em 2018. O valores foram apartados do crédito dos servidores que possuíam alimentandos e o juiz determinou o pagamento do precatório, porém houve uma impugnação por parte da UFSM quanto aos índices de correção aplicados nessas pensões. Em razão disso, o sindicato já apresentou sua manifestação contra a impugnação e o processo está nas mãos da juíza desde o dia 20 de março de 2023. 

Heverton afirma que, são essas duas principais situações de pendência na ação que acabam causando alguns entraves  no desdobramento da execução, mas que são absolutamente importantes e precisam ser resolvidos para que o processo possa ter seu andamento em relação a execução de sentença.

Notícia: Folha de São Paulo: Herdeiros desconhecem bolada dos planos econômicos.

Uma questões que gerou uma série de dúvidas na última semana durante os plantões e atendimentos do escritório, foi uma matéria da Folha de São Paulo que tem como título: “Herdeiros desconhecem embolada dos planos econômicos”. A chamada da notícia gera algumas dúvidas, segundo o advogado.

Tratam-se de ações judiciais envolvendo cadernetas de poupança de qualquer cidadão que tinha caderneta de poupança no final dos anos 80 e início dos anos 90, época que existiam os planos econômicos do Presidente Collor. O fato é que tiveram ações judiciais propostas, buscando a incidência dos expurgos inflacionários ou dos planos econômicos das cadernetas de poupança. Essas ações são de cunho individual e não dizem respeito especificamente a servidores públicos – sendo assim, qualquer cidadão que possuía caderneta de poupança na época é legitimado a ingressar com ação.

Heverton explica que para entrar com a ação, era necessário ter a caderneta, ter dinheiro na poupança e ela tinha que estar ativa na época dos expurgos dos planos econômicos. Essa ação não é exclusiva de servidor ou uma ação coletiva do sindicato, entretanto, vários servidores propuseram ações individuais com a Wagner Associados e com outros escritórios.

Hoje, essas ações já não podem mais ser ajuizadas, porque o prazo já prescreveu, mas as ações que encontram-se em andamento estão tendo decisões e a jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento da aplicação dos expurgos sobre as cadernetas de poupança. Em razão disso, estão sendo encabulados acordos dos processos. Essas deliberações tiveram origem em um grande acordo que envolveu a Associação de Bancos, Associação de Poupadores, Ministério Público e próprio Poder Judiciário.

O advogado reforça que esses acordos se referem às ações já em andamento. Além disso, ele conta que o escritório tem ações de servidores referente às suas cadernetas de poupança e esses processos estão sendo tratados na medida que os acordos são apresentados.

Por fim, explica que a notícia fala também sobre os herdeiros e sucessores, porque ambos têm direito a receber esses valores na mesma proporção que o titular do direito instituidor tinha na origem. Portanto, quem possui processos de caderneta de poupança e tiver alguma dúvida pode entrar em contato com a Wagner Associados, que a assessoria jurídica pode prestar os esclarecimentos a respeito das ações.

Pagamento dos precatórios

Heverton comentou sobre o risco de novo calote no pagamento dos precatórios, um tema que vem permeando muito as discussões – não só no âmbito jurídico, como também no âmbito sindical.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, precatório são requisições de pagamentos despedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados e da União –  autarquias e fundações -, valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, precatório é a situação definitiva de pagamento após o término do processo. Podendo ter natureza alimentar e não alimentar – sendo de natureza alimentar aquelas que decorrem de ações judiciais relacionadas a salário, pensões e suas aposentadorias e, não alimentar questões relacionadas à tributos e desapropriações.

O advogado frisa que é importante fazer essa distinção, para que as pessoas possam entender que esse calote autorizado pelas Emendas Constitucionais Nº 114 e Nº 113 atinge precatórios,  valores já reconhecidos pelo Judiciário definitivamente e que são resultados de demandas judiciais que foram propostas em razão de ilegalidades cometidas pelo próprio poder público e que resultaram em ações definitivas.

Em menos de dois anos de vigência dessas Emendas Constitucionais (EC), teve-se uma dívida de cerca de 140 bilhões em precatórios, resultado dessa demanda. Lembrando que até a edição dessas EC, a União Federal estava em dia com seus precatórios.

Existe uma união entre várias entidades sindicais e assessorias jurídicas de todo o país, inclusive da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que haja uma alteração, não só na Norma no sentido de viabilizar a retirada do subteto causado pelas emendas constitucionais, como também através de ações judiciais em trâmite.

Na última semana, tivemos uma atualização sobre o caso. Heverton explica que o Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou o cronograma dos precatórios junto aos TRFs. Segundo o advogado é normal isso ocorrer. Geralmente, nessa época do ano, o CJF publica o calendário encaminhando os valores para os TRFs. Esses valores de precatórios são atribuídos aos TRFs de cada região para que eles organizem o pagamento dos seus precatórios. O problema é que temos a incidência das Emendas Constitucionais Nº 114 e Nº 113.

Portanto,  o fato de haver valores para pagamento não significa que todos os precatórios serão efetivamente pagos, em razão dessas emendas constitucionais que criaram o subteto em relação aos precatórios. Por isso, existem precatórios que serão pagos na sua totalidade, outros parcialmente e talvez outros que sequer sejam pagos. Foram fornecidos em torno de 23,2 bilhões pelo CJF aos tribunais, a partir do recebimento desse valor – que deve ocorrer até o mês de junho, cada tribunal deve estabelecer seu calendário de pagamento de acordo com a sua questão administrativa.

Heverton ressalta que existem duas ações diretas de inconstitucionalidade, a ADI 7064 e a ADI 7047  transitando juntas ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI 7064, de autoria da OAB, discute a inconstitucionalidade das emendas constitucionais que causaram o calote dos precatórios. Existem duas frentes de atuação – uma é política no sentido de alterar a norma que traz essa limitação da inclusão no teto dos precatórios e, também há uma frente jurídica que atua quanto a essas ações diretas de inconstitucionalidade em parte do calote dos precatórios.

Alerta de tentativa de golpes

Heverton alertou novamente para as tentativas de golpes que seguem ocorrendo entre os e as servidoras aposentadas. O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) já emitiu alerta de golpe sobre as falsas mensagens enviadas pedindo depósito antecipado de valores, via WhatsApp, para pessoas que têm valores judiciais a receber. Não é exigido que o cidadão(ã) pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

Esses grupos relataram ter recebido e-mails, correspondências e mensagens através do WhatsApp sobre um valor em dinheiro disponível para resgate e/ou correspondência referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV) para servidores e servidoras vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social no Serviço Público (RPPS), com informações detalhadas do benefício.

Heverton orienta aos aposentados, aposentadas, pensionistas, servidores e servidoras ativas que receberem esse tipo de mensagens a não fornecerem dados pessoais, não se manifestarem e nem entrarem em contato por meio dos números telefônicos ou e-mails indicados nelas. E, entrem em contato o quanto antes com a assessoria jurídica da Assufsm para tirar suas dúvidas.

Incorporação de gratificações

Heverton esclareceu dúvida sobre a viabilidade de que aposentados possam entrar com uma ação judicial para incorporação de gratificações. Essa dúvida diz respeito à possibilidade dos aposentados incorporarem aos seus proventos de aposentadoria a gratificação de raio x, para essa hipótese existe uma uma lei que autoriza a incorporação da gratificação de raio x. O advogado explica que especificamente para esses casos, a jurisprudência permite a possibilidade de incorporação de raio-x.

Então, aposentados e aposentadas que na sua vida funcional tiveram o pagamento da gratificação de raio x, podem entrar em contato com a assessoria jurídica para conversar e ver a viabilidade de discutir essa questão judicialmente.

Revisão de vida toda

De acordo com Heverton, a primeira coisa importante a ressaltar é que a revisão de vida toda existe, é uma ação judicial que discute a revisão de aposentadorias, mas essas aposentadorias são vinculadas ao Regime Geral de Previdência, do INSS e, portanto, não dizem respeito aos servidores estatutários.

Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência, não estão enquadrados na hipótese legal dessa revisão. Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência e ao INSS tem hipótese legal para a revisão – isso se refere àqueles que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Além disso, trabalhadores aposentados pelo INSS que tiveram contribuições mais elevadas no período anterior a 1994 também fazem parte dos requisitos.

O advogado alerta que aqueles que tiverem parentes que são aposentados pelo Regime Geral de Previdência e que queiram saber mais sobre o assunto podem procurar o escritório da Wagner Advogados, que estende o atendimento previdenciário aos parentes dos servidores públicos vinculados a Assufsm, para buscar informações e, eventualmente, caso enquadrar-se na hipótese, buscar judicialmente esse direito.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório WAA está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos e atendimentos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.

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