Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.

Reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria

Um servidor aposentado enviou por e-mail o seguinte questionamento: o tempo especial que eu exerci na minha atividade, pode ou não ser contado para fins de aposentadoria?

Heverton explica que na Súmula Vinculante 33, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2013,  em que o Supremo reconheceu a possibilidade de aposentadoria especial para os servidores públicos, mesmo sem legislação específica. Na época, o STF declarou “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

De acordo com o advogado, na época, o STF supriu a ausência de legislação dos servidores públicos, trazendo para os mesmos a aplicabilidade da legislação do Regime Geral de Previdência para fins de reconhecimento de aposentadoria especial na maior parte dos casos, isso significa que os servidores com 25 anos de exercício de atividade especial poderiam se aposentar ou ter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Heverton ressalta que o tempo de contribuição é um dos requisitos para aposentadoria, são necessários implementar os outros requisitos como idade, tempo de permanência no serviço público, tempo na carreira, tempo no cargo e entre outros. Essa situação no âmbito da UFSM tem sido reconhecida na esfera administrativa, por isso, aqueles servidores e servidoras que se enquadram nessa hipótese legal, podem buscar e encaminhar o reconhecimento dessa questão na esfera administrativa.

Além disso, o advogado salienta que cada caso é único e precisa ser analisado de forma correta, por isso se você é servidor ou servidora e possui dúvidas sobre o tema, procure o auxílio de da assistência jurídica da Wagner Advogados Associados para averiguar seu caso.

Lei 14.563

O advogado comenta sobre a Lei nº 14.563, sancionada pelo presidente Lula e que autorizou o reajuste linear de 9% nos salários dos Servidores(as) Públicos(as) Federais, incluindo aposentados(as) e pensionistas que possuem paridade. A partir da folha de maio – paga em junho de 2023 – os servidores(as) passaram a ter a implementação desse reajuste linear de 9% para todas as categorias do serviço público.

Além disso, a lei possibilitou reajuste no auxílio alimentação – cerca de R$ 200 de acréscimo. Aposentados(as) ou pensionistas que não possuem paridade, não terão a implementação desse reajuste linear, porque ele deve ser vinculado ao pessoal da ativa, então só será alcançado ao pessoal com paridade.

Adicional de Insalubridade e o corte pela falta do Laudo do Técnico

Heverton explica que em algumas situações, servidores(as) que trabalham em contato com o ambiente insalubre recebem respectivo adicional e sofrem a supressão da parcela de forma indevida.

O pagamento do adicional de insalubridade é previsto em lei, sendo devido desde que verificada a exposição aos agentes nocivos, a supressão da parcela somente pode ocorrer se alteradas as condições de trabalho e excluídos por completo a exposição aos respectivos agentes nocivos à saúde.

O advogado alerta que isso é entendimento jurisprudencial, então qualquer confusão no pagamento do adicional de insalubridade, seja pela falta do laudo ou pela eventual mudança de estrutura do setor, é importante o servidor(a) entrar em contato com o sindicato e com a assessoria jurídica para as tomar providências cabíveis.

Pagamento dos Precatórios Federais

O Tribunal Regional Federal através da sua assessoria de imprensa, informou que desde o dia 17 de junho de 2023, está disponível na movimentação processual dos precatórios a informação dos beneficiários(as) que receberam precatórios referente às ações propostas contra Fazenda Pública Federal do exercício 2023.

Heverton ressalta que isso não quer dizer que os pagamentos estão disponíveis. Segundo ele, há informação em relação aos pagamentos, mas também reitera que o não pagamento de todos os beneficiários(as) previsto para 2022 e 2023, decorre dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, que criou um limite anual para pagamentos dos precatórios federais.

De acordo com o TRF4, no ano de 2023, o limite disponibilizado para pagamento de precatórios contra a Fazenda Pública Federal foi suficiente para alcançar as seguintes hipóteses:

1) Precatórios alimentares da proposta 2022 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

2) Precatórios alimentares da proposta 2023 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário;

3) Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), até o limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário.

Texto com informações do TRF4

Assédio moral

O advogado também falou sobre um assunto delicado, o assédio moral no ambiente de trabalho. Heverton esclareceu dúvidas gerais dos servidores e servidoras quanto às questões relativas ao assunto. Para saber mais sobre o assunto, acesse a cartilha informativa lançada pela Wagner Advogados Associados.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, realizados tradicionalmente às quartas-feiras, estão de volta, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.

O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

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