Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.

Margem Consignável para o funcionalismo Público

O advogado fala sobre as alterações que foram executadas na Margem Consignável dos Servidores e Servidoras Públicas, através da Lei 14.509. De acordo com Heverton, uma questão que tem gerado dúvidas é a recente reserva da Margem, para cartão de benefício trazida pela lei, que foi editada pelo governo anterior, com trechos vetados, os quais foram revistos pelo governo atual.

Heverton afirma que o governo anterior havia vetado o trecho da lei que determinava a reserva de 5% do limite da margem consignável para pagar exclusivamente despesas do cartão consignado de benefício. O veto foi derrubado pelo atual congresso.

A Lei 14.509, de dezembro de 2022, aumentou o limite da margem consignável para operações de crédito com desconto automático em contra-cheque de servidores(as) públicos(as) federais. Esse aumento ocorreu dos anteriores 35%, para os atuais 45%, dos quais agora 5% foram reservados, exclusivamente, para a amortização de despesas ou realização de saque por meio do cartão de crédito. O percentual de reserva dos outros 5% para pagamentos de despesas do cartão do cartão consignado de benefício também estava previsto no texto da Medida Provisória 11.132 que foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e transformada, posteriormente na lei 14.509.

Mas ainda será regulamentado pelo Governo Federal. havendo ainda a necessidade de adequação do sistema de pagamento para que possa ser aplicado. A grande crítica, segundo Heverton, que vem sendo feita em relação à tal medida é que a alteração é justamente o fato de ter sido tolhido o direito do servidor(a) de administrar sua própria margem consignada. A lei 14.509 está sendo, atualmente, debatida perante o Congresso Nacional.

A FASUBRA divulgou sua posição perante a margem. A federação de TAEs defende o direito do servidor e servidora em usar como quiser a sua margem consignável. Veja o texto completo, clicando aqui.

Limite de Consultas Médicas com Dispensa de Compensações Referente ao Cumprimento de Jornada

Heverton afirma que tais limitações não são novas, pois vieram com a edição da Instrução Normativa 02 de 2018, a qual dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores(as) da administração Federal direta, autárquica e fundacional e fixa ainda procedimentos de controle de acessibilidade ao banco de horas e jornada de sobrevivência dentre outras situações. Tal instrução normativa já foi alvo, inclusive, de análise quanto a sua íntegra e muito foi debatida na época, realizando até mesmo nota técnica a respeito da sua aplicabilidade.

Conforme o advogado, porém, a limitação quanto à dispensa de compensação em relação às ausências dos Servidores(as), que se deram em razão de consultas médicas e odontológicas, podem trazer, em sua aplicabilidade, situações que possam vir a trazer prejuízos aos TAEs, principalmente em razão de circunstâncias que estejam fora do controle dos servidor(a), sejam problemas de saúde dele/dela própria ou de seu familiar.

Heverton se refere que a IN 02 pode sim causar prejuízos suficientes a serem discutidos e debatidos, inclusive, na Esfera Federal, assim ressalta-se que aqueles Técnico Administrativo(a) que estiver sofrendo limitações desproporcionais ao exercício do direito à sua saúde, podem e devem procurar a Entidade Sindical e Assessoria Jurídica para que se avalie a possibilidade de ingresso de medidas judiciais de acordo com o caso.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, realizados tradicionalmente às quartas-feiras, estão de volta, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.

O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

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