Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.

Piso Nacional da enfermagem

Heverton comenta a ação direta de inconstitucionalidade nº 722, referente à constitucionalidade da lei nº 14.434, que regula o Piso Nacional da Enfermagem bem como sua aplicação aos servidores (as) públicos do país. No dia 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu que o Piso Nacional da Enfermagem deveria ser pago aos funcionários (as) públicos.

Na noite do dia 3 de julho, após a proclamação do STF sobre o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem, ficou decidido, por voto médio, que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.

Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais. A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento. Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.

Pela lei, o Piso Salarial para enfermeiros (as) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor, o que corresponde a R$  3.325. Já para os (as) auxiliares e parteiras a legislação prevê 50%, ou seja, R$ 2.275.

Com informações do Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen)

Desconto no auxílio pré-escolar

Heverton explica que os(as) servidores(as) que possuem filhos até seis anos de idade, recebem o auxílio pré-escolar. Entretanto, a administração pública acaba descontando dos beneficiados uma cota-parte destinada ao custeio parcial do benefício, porém esta cobrança não possuía amparo legal.

De acordo com o advogado, a exigência de custeio parcial pelos (as) servidores (as) afronta não só a lei, como representa enriquecimento indevido da administração devendo haver a suspensão dos descontos e a devolução dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos. É nesses termos que a Assufsm propôs uma ação judicial na forma de substituição processual. O Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou a sentença de 1º grau e entendeu indevida essa cobrança de cota-parte sobre o auxílio pré-escolar, após decisão do TRF a Universidade Federal de Santa Maria entrou com recurso, levando o processo ao Tribunal da 2ª Instância.

Heverton alerta que é uma ação coletiva proposta na forma de substituição processual, que representa a categoria por inteiro e esse processo vai buscar não só o impedimento da cobrança em folha, como também resgatar os valores que foram pagos indevidamente pelos (as) servidores (as) na forma desta cota-parte do auxílio pré-escolar.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, realizados tradicionalmente às quartas-feiras, estão de volta, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.

O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Postagens recentes

Geral

26 de julho: Dia dos Avós

O Dia dos Avós, celebrado anualmente em 26 de julho, coincide com a celebração de São Joaquim e Santa Ana, os avós de Jesus, uma

Ler mais »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *