Quantos dias o servidor(a) fica afastado(a) se o teste de COVID-19 der positivo?

Com o aumento de casos de COVID-19 no Brasil e no mundo, os afastamentos de trabalho têm sido cada vez mais constantes. No meio do serviço público, Técnico Administrativos(as) em Educação, também estão necessitando ficarem afastados(as) em razão do coronavírus. Mas a pergunta é: por quanto tempo o servidor(a) público(a) fica afastado(a) se o teste der positivo?

A orientação do Ministério da Saúde, em 2022 é de 7 dias, porém, conforme Instrução Normativa 04/2022 publicada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-E) da UFSM, um Fluxograma para servidores(as) da UFSM deve ser seguido. A exceção é com profissionais do HUSM, que devem seguir o fluxograma estabelecido pelo SOST/HUSM. Por exemplo, se o/a TAE teve contato com alguém contaminado e NÃO se vacinou, deve ficar durante 10 dias em afastamento e isolamento total de suas atividades. Já para os e as TAEs vacinadas, o tempo de afastamento e isolamento é diferente. Entenda melhor olhando o fluxograma abaixo.

Mas, mesmo com o esquema vacinal completo contra o COVID-19, a Técnico Administrativa em Educação Arquivista da UFSM Geovana Gayer foi orientada pela sua chefia imediata a ficar em isolamento por 10 dias.

“Meus sintomas iniciaram no dia 22 de janeiro. Tentei realizar o teste no final de semana, na farmácia, porém, só por agendamento e consegui apenas no dia 24. Nesse meio tempo, conversei com minha chefia, e quando o resultado do teste deu positivo, a orientação foi de ficar por 10 dias longe das atividades presenciais, tendo como retorno, o dia 3 de fevereiro”, conta Geovana, que perdeu, ao longo do isolamento, mais de três quilos, devido a todos os sintomas.

Porém, para a surpresa de Geovana, quando entrou em contato novamente com a chefia, ela foi informada que deveria retornar no dia 1º de fevereiro.

“Após esse segundo contato, fui informada que se conta a partir do 1º dia dos sintomas e não do resultado do teste e, por isso, alterou minha data de retorno. Acredito que isso precisa ser melhor informado para as chefias e também para nós, Técnico Administrativos(as) em Educação. Por pouco, quase perco dois dias de trabalho”, alerta Geovana, que ainda diz sentir reações pós COVID-19.

Parcerias e ações contra a COVID-19 na UFSM

O Setor de Comunicação da Assufsm conversou com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PROGEP) professor Daniel Coronel e também com a professora farmacêutica-bioquímica Priscila Trindade, membra do COE-E UFSM para saber quais as ações e orientações realizadas pela PROGEP e pelo COE-E.

“A PROGEP está atenta aos debates sobre os impactos do Coronavírus dentro da UFSM. Por isso, em parceria com o Gabinete do Reitor, nós lançamos uma campanha para verificar como está o processo de vacinação de nossos e nossas trabalhadoras públicas”, afirma o professor Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Daniel Coronel.

 

O objetivo da campanha, conforme o professor, é realizar um mapeamento dos setores/locais que estão com a vacinação em fase mais avançada ou em fase retraída e, a partir disso, realizar mais ações para mostrar e valorizar a importância do processo de vacinação para combater a pandemia.

Ainda de acordo com sua fala, o Pró-Reitor afirma que vacinas salvam vidas há muitos anos e o papel do meio acadêmico é estar ao lado da ciência, pesquisa e razão para não dar voz e eco em tentativas de desmerecer e deslegitimar a ciência.

A professora Priscila afirma que o COE-E realiza levantamentos semanais dos números de casos ativos dentro da UFSM.

“De 10 a 16 de janeiro, tivemos 88 notificações, de 17 a 23 de janeiro, foram 64 casos, de 24 a 30 de janeiro, 33 notificações e de 31 de janeiro a 6 de fevereiro foram apenas 3 casos. Nós objetivamos aqui, reforçar a importância de que os setores e departamentos notifiquem o COE-E dos casos ativos de COVID-19 dentro da UFSM, porque nós também temos obrigações com as notificações para o COE-E regional”, afirma a professora.

Priscila também retrata sobre o plano de contenção da COVID-19 dentro da UFSM. De acordo com ela, o COE-E acompanha a situação epidemiológica no país e na cidade e, além da redução de jornada com 4h remotas e 4h presenciais e redução de pessoal nos turnos, se incentiva também a comunidade geral de Santa Maria a se vacinar.

“Nós também atualizamos a Instrução Normativa que trata de orientações para casos positivos e suspeitos de COVID-19, de acordo com as orientações do guia da vigilância epidemiológica da COVID-19, atualizada em 12 de janeiro de 2022 e, além disso, seguimos em campanha para que as pessoas sigam usando todos os itens de proteção necessários, como a máscara de proteção bem ajustada ao rosto cobrindo nariz e boca, higiene das mãos com álcool e sabonete e ambiente arejado. Isso vai nos permitir sair dessa crise que nos encontramos, e é fundamental aderir e seguir fazendo corretamente”, finaliza ela.

O Pró-Reitor Daniel afirma também que a PROGEP segue duas linhas de combate contra a COVID-19.

“Estamos fortalecendo o diálogo com as entidades sindicais e incentivando campanhas e ações para mostrar a importância do processo de vacinação para defender a saúde dos e das servidoras, além de estarmos cada vez mais empenhados em garantir as condições de trabalho que respeitem as condições de segurança para a saúde e bem estar da nossa comunidade”, afirma ele.

Entenda nomenclaturas pandêmicas

Outras orientações também devem ser levadas em conta, como a distinção entre casos suspeitos, casos leves, contato próximo, isolamento e quarentena. Conforme a IN 04 estabelece, casos suspeitos são aqueles que apresentam quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos mais dois sintomas (ver descrição de sintomas na IN 04); ou que convivam com pessoas sintomáticas (coabitação). Em crianças, além do já mencionado, considera-se também obstrução nasal. Já idosos, devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope (desmaio ou perda temporária e súbita de consciência), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

casos leves são aqueles que a pessoa NÃO APRESENTA sintomas como febre (temperatura maior ou igual a 37,8ºC), falta de ar ou dificuldade para respirar, cansaço, sonolência excessiva, confusão mental ou tontura. O contato próximo é aquele indivíduo que teve contato com alguém que positivou para COVID-19 e ficou sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro e sem o uso de máscara ou máscara com uso incorreto.

O isolamento, conforme a IN 04 do COE-E, é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença, quando é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa. E, por fim, a quarentena é o período em que o indivíduo, definido como contato próximo de casos suspeitos ou confirmados, deve ficar afastado de outras pessoas, conforme período definido no fluxograma acima.

A IN 04, em seus artigos e parágrafos, também orienta que terceirizados(as), docentes e discentes, colaboradores(as) e visitantes que estiverem com suspeita de COVID-19, NÃO devem acessar as instalações da Universidade e devem, imediatamente comunicar suas chefias diretas sobre seu estado de saúde, além de comunicar pessoas que puderam ter contato dentro da UFSM para que elas sejam afastadas também, evitando que o vírus se dissemine ainda mais.

Por fim, departamentos, coordenações de cursos, unidades de ensino, unidades

administrativas, demais órgãos da Instituição e empresas terceirizadas, ao serem informados de um caso positivo, deverão informar ao COE-E UFSM, através de preenchimento de tabela anexada na IN 04 e enviar pelo e-mail coe@ufsm.br, bem como deverão afastar o/a indivíduo confirmado para Covid-19 e seus contatantes próximos de acordo com o fluxograma.

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