Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores(as) e TAEs tem até o dia 30 de novembro para decidirem sobre a adesão ou não à Funpresp

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores(as) públicos(as) federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.

Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. Segundo a Funpresp, a partir de 1º de dezembro não será mais possível para os servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 3 de fevereiro de 2013 fazerem a migração. Para os servidores que ingressaram no serviço público após a entrada em vigor da Previdência Complementar dos Servidores Públicos, em 2013, o valor da aposentadoria será até o teto do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com complementação pela Funpresp, se houver adesão.

Nota Técnica da Wagner Advogados Associados

O escritório da Wagner Advogados Associados escreveu uma Nota Técnica a respeito do assunto.

Nela é realizado um completo estudo e analise sobre a MP, tratando desde questões sobre o que é a medida provisória, reabertura de prazos e uma detalhada conclusão, onde é pedido que os e as servidoras “devem avaliar cuidadosamente as consequências da opção, fazendo a simulação de valores e consultando a assessoria jurídica de sua entidade representativa em caso de dúvidas.”

Você pode contatar o escritório pelos números:  WhatsApp – (61) 3226-6937 ou telefone (55) 3026-3206, além do e-mail: secretaria@wagner.adv.br. Ou realizar um agendamento para o Plantão Jurídico, nas quartas-feiras, das 9h30 às 12h, na Sede Administrativa da Assufsm, pelos números (55) 3220-8123, (55) 3220-8385, WhatsApps (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670 ou pelo e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br. A Secretaria da Assufsm esta localizada no 2º andar do Prédio da Reitoria, no Campus Sede, sala 217.

Clique aqui para ver a nota na integra.

Parecer aprovado

No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.

Regime privado

A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Texto com informações da Agência Brasil e Wagner Advogados Associados.

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