A UFSM publicou nesta quarta-feira (14), a Portaria de Pessoal nº 1.013/2025, que regulamenta a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidores(as) TAEs, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
A medida beneficia os(as) servidores(as) que, em 31 de dezembro de 2024, já estavam enquadrados nos níveis de capacitação 2, 3 ou 4 e haviam progredido conforme as regras anteriores à Medida Provisória. A decisão está alinhada à nova redação da Lei nº 11.091/2005, que passou a contar com o artigo 10-B, viabilizando a aplicação de uma regra de transição para esses casos.
Segundo a portaria, os efeitos financeiros da aceleração têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A lista completa dos(as) servidores contemplados(as) e seus novos enquadramentos está disponível no Anexo I da portaria. Confira o documento na íntegra clicando aqui.