Wagner Advogados Associados lança nota sobre o PASEP

Em razão de decisão proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ acerca da legitimidade do Banco do Brasil para ser réu em ações sobre o PASEP, multiplicaram-se as notícias e a oferta de serviços advocatícios acerca do assunto. Mas, é verdade que todos têm direito?
Aqui vão 5 pontos importantes para ampliar seu conhecimento sobre o assunto:
1. Apenas possuem/possuíam contas PASEP os servidores que ingressaram no serviço público antes de 05/10/1988;
2. Quem ainda tem saldo do PASEP poderá sacar a qualquer momento, junto ao Banco do Brasil, sendo que os saldos eventualmente existentes estão sendo corrigidos e remunerados nos mesmos moldes aplicado às contas de FGTS;
3. Para aqueles que não sacaram os valores, ou o fizeram nos últimos 10 anos, os valores poderão ser revisados, mas não se trata de uma ação ganha. É preciso, primeiramente, calcular e identificar eventuais incorreções ou saques indevidos nas contas.
4. Importante: é imprescindível a prova, ou seja, demonstrar saques indevidos ou incorreção nos critérios de correção e remuneração, sendo necessário, para isso, realizar uma perícia contábil para comprovar o direito, sob pena de o servidor ingressar com uma demanda inviável e ter de arcar com custas e honorários da parte contrária (ônus da sucumbência).
5. A tão falada decisão do STJ não garante o direito a todos os servidores, pois apenas reafirmou ser o Banco do Brasil a parte legítima para responder por eventuais saques indevidos ou aplicação incorreta das regras de correção e remuneração das contas.
Portanto, fique atento para não ingressar com ações em que você não possui direito. Obtenha os extratos bancários do PASEP (fornecidos pelo Banco do Brasil) e converse com seu advogado de confiança.

Texto e Artes: Wagner Advogados Associados

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