Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações proposta pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana.

Instrução Normativa 28/20

A IN 28/2020, editada em março pelo Governo Federal, trata de vedação de pagamento de algumas rubricas de servidores (as) que estão em trabalho remoto no período de pandemia (ver aqui). A Assufsm entrou com uma ação, com pedido liminar, pedindo o afastamento dos efeitos dessa IN para os trabalhadores e trabalhadoras que estão nessa condição. O pedido foi indeferido em 1º grau e o escritório entrou com recurso. O mesmo está aguardando o parecer do Tribunal Regional Federal da 4ª região.

Nesta semana, a novidade é uma decisão que Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) obteve. Em primeiro grau, o SINTUFEPE-SS também deve indeferimento e através da ação judicial, a instituição conseguiu a tutela de urgência que suspendeu os efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6465 (ADI 6465)

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) ingressou com a ADI 6465 contra a Lei Complementar 173 (LC 173), que veda os concursos públicos até 31 de dezembro de 2021. No documento, ela alega que existem áreas que estão a muito tempo sem concurso público e isso gera uma déficit funcional bastante grande. Esta ADI, provavelmente será aglutinada com a ADI 6447, que questiona também a LC 173, proposta anteriormente pelo PT.

Instrução Normativa 46/20 (IN 46/20)

A IN 46/20, publicada em junho deste ano, altera a Instrução Normativa 02/19. A IN 02/19 é uma instrução que afronta fatalmente a autonomia universitária em vários pontos e um deles é de Concurso Público. Apesar de não ter correlação direta entre elas, indiretamente a IN 46/20 traz mais restrições quanto a Concursos Públicos. Em alguns pontos, a medida altera dispositivos da IN 02/19 e traz mais requisitos necessários para realização do Concurso Público. Agora, além dos critérios já instituídos na IN 02, entra uma série de novos elementos de análise para a abertura de novos editais de concurso.

Lei Complementar 173/20 (LC 173)

A LC 173/2020 foi publicada no intuito de socorrer estados e municípios no cenário de pandemia. Além disso, a medida traz outros dispositivos que atacam frontalmente a os direitos de servidores (as) públicos (as), principalmente quanto a remuneração e gratificações. O artigo oitavo da LC proíbe a concessão de qualquer título de reajuste para servidores (as) públicos (as), neste ponto, a LC excetua títulos que são anteriores a pandemia. Dessa forma, o escritório da Wagner Adv. Associados entende que deve ser garantido o pagamento dos direitos de servidores (as) públicos (as), já que não se trata de um novo gasto, mas de algo que anteriormente foi previso na lei orçamentária. Até o momento não tem nenhuma manifestação formal, mas o escritório está no aguardo dos desdobramentos.

Pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os repasses dos precatórios* desse ano. Dessa forma, o mesmo foi liberado, mas cada tribunal irá promover a forma de pagamento para os processos. A notícia é uma informação genérica, mas já garante a liberação dos valores.

Com relação ao pagamento, o que está acontecendo com as RPVs neste período de pandemia é que as agências não estão disponibilizando o atendimento presencial para o saque destes valores. Por isso, quando a RPV é liberada, os advogados tem que peticionar nos autos a conta atualizada do beneficiário. Isso explica os atrasos no recebimento.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados

A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 30 de junho, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.comheverton@wagner.adv.brgregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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