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Informes Jurídicos: Remoção no Serviço Público, Regras atualizadas do Estágio Probatório, Novos valores do auxílio-natalidade e da gratificação por encargo de curso ou concurso e PL 1893/2026

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.

O programa da última quarta-feira (20), o advogado falou sobre a Remoção no Serviço Público, as regras atualizadas do Estágio Probatório, os novos valores do auxílio-natalidade e da gratificação por encargo de curso ou concurso e sobre o PL 1.893/2026

Remoção no Serviço Público

No início da fala, o advogado explicou que houve um relevante aumento de questionamentos de servidores e servidoras visando entender as hipóteses e as possibilidades de remoção no âmbito do serviço público. A remoção trata da possibilidade de mudar de cidade, ou de local de trabalho, sem perder o cargo e pode ser requerida por diversos motivos.

Segundo ele, a questão costuma gerar incertezas, especialmente quando há negativas da administração ou decisões tomadas sem explicações claras. Dessa forma, entender como funciona a remoção é algo essencial para que o direito não seja desrespeitado e seja efetivamente aplicado.

A lei reconhece algumas hipóteses especiais em que o servidor ou a servidora pode pedir a remoção. São elas: acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a); motivo de saúde do próprio servidor ou servidora ou de dependente; participação em processos seletivos internos ou situações especiais previstas em normas específicas. Em alguns desses casos, o pedido deixa de ser uma escolha da administração e passa a ser um direito subjetivo do servidor ou da servidora, desde que os requisitos sejam efetivamente comprovados.

Quando a remoção é determinada pela administração, a justificativa deve estar ligada a uma necessidade real do serviço. Ainda que o interesse da administração prevaleça, a decisão precisa ser justificada e demonstrar claramente a finalidade pública do ato. A ausência dessa justificativa, ou o uso da remoção como forma de punição, pode tornar a medida questionável administrativa e judicialmente.

Outro ponto importante é a questão da proteção às vítimas de violência doméstica no serviço público. Normas recentes ampliaram esse leque de proteção para servidores e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de remoção, redistribuição ou movimentação funcional quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Os pedidos têm prioridade de análise e podem ser concedidos com base em medidas protetivas e outros elementos legais.

Regras atualizadas do Estágio Probatório

O Governo Federal atualizou as regras do estágio probatório no serviço público federal. O decreto foi publicado na quarta-feira, dia 13 de maio. A principal mudança estabelece novas ações previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial, que poderão ser concluídas em um prazo de até 30 meses a partir do início do estágio probatório. O estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício no serviço público efetivo por parte do servidor ou da servidora, durante o qual são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Com o decreto, o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) passa a integrar esse novo modelo de estágio probatório, com uma formação que aborda temas como integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o objetivo dessas alterações é apoiar a adaptação dos novos integrantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente.

Novos valores do auxílio-natalidade e da gratificação por encargo de curso ou concurso

Outro ponto levantado pelo advogado foram os novos valores do auxílio-natalidade e da gratificação por encargo de curso ou concurso. A Portaria MGI nº 3.887/2026, publicada no Diário Oficial em 15 de maio, estabelece o valor do menor e do maior vencimento básico da administração, que corresponde ao pagamento do auxílio-natalidade e à base de cálculo do respectivo encargo de curso ou concurso.

O valor é calculado em horas, e o valor máximo da hora trabalhada corresponderá a percentuais que variam de acordo com a atuação. A gratificação não é incorporada ao vencimento ou salário do servidor ou da servidora para qualquer efeito. A norma já está em vigor, mas produz efeitos somente a partir de 1º de abril deste ano, o que significa que haverá pagamento retroativo.

PL 1.893/2026

Para finalizar, Heverton comentou sobre o Projeto de Lei nº 1893/2026, que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cria regras para a negociação coletiva no serviço público brasileiro. A proposta foi enviada pelo governo Lula, ao Congresso Nacional, após mais de uma década da ratificação da Convenção 151 pelo Brasil.

O texto obriga União, estados e municípios a manterem processos permanentes de negociação com entidades representativas dos servidores e das servidoras públicas, com pelo menos uma rodada anual. As negociações deverão seguir princípios como transparência, boa-fé e paridade, podendo tratar de condições de trabalho, carreiras e prevenção de conflitos.

O projeto também reconhece sindicatos, federações e confederações como representantes legais das categorias que congregam, permite mediação em caso de impasse, garante licença remunerada para dirigentes sindicais federais e busca reduzir judicialização e greves por meio do diálogo institucional.

ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/47cU96WrewgPX81AFpLHIj?si=Z0gFNj2JSYy9yfxu9TXZxw

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