Durante a tarde de ontem, 25 de maio, o Comando Nacional de Greve se reuniu para debater e avaliar o parecer da Assessoria Jurídica Nacional da Fasubra sobre o não cumprimento do Termo de Acordo Greve de 2024. O documento sustenta que o Acordo possui natureza jurídica vinculante e deve ser cumprido com base nos princípios da boa-fé, confiança legítima e segurança jurídica.
A assessoria jurídica argumenta que o governo não pode firmar compromissos na mesa de negociação e, posteriormente, negar sua implementação utilizando justificativas que já eram conhecidas no momento da assinatura do acordo. Segundo o texto, houve esvaziamento dos grupos de trabalho (GTs), que deveriam analisar tecnicamente as pautas, mas acabaram servindo apenas para legitimar negativas previamente definidas.
Além disso, o documento afirma que houve cumprimento apenas parcial do acordo, especialmente em relação ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), e critica interpretações restritivas do governo sobre direitos negociados. Também aponta violação aos princípios da negociação coletiva no serviço público e às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por fim, a nota conclui que não existem impedimentos jurídicos reais para o cumprimento das cláusulas analisadas e que a resistência do governo decorre mais de falta de vontade administrativa do que de impossibilidade legal.
