O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos, em razão do julgamento de recurso repetitivo que resultou no Tema 1233. Justamente por se tratar de matéria objeto de inúmeras ações judiciais em curso, a decisão possui efeito vinculante e será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Por sua vez, a ASSUFSM possui ação coletiva referente a essa matéria, ajuizada em 2019, que representa a categoria dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) da UFSM e estende seus efeitos até 2014. O processo obteve decisões favoráveis em primeiro e segundo graus de jurisdição, tendo sido posteriormente sobrestado justamente para aguardar a definição do recurso repetitivo mencionado.
Assim, com o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1233 no âmbito do STJ, todas as ações suspensas retomarão seu regular andamento e deverão observar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. É justamente o que deverá ocorrer com o processo da ASSUFSM, que tende a ter confirmadas as decisões favoráveis já proferidas. O Sindicato, enquanto autor da demanda, já promoveu requerimento ao Relator do Processo no TRF4, com o intuito de agilizar o julgamento.
Dito isso, cabe esclarecer que neste momento, não é necessária nenhuma providência por parte dos servidores da base do Sindicato, os quais serão beneficiados pela ação coletiva, sejam eles sindicalizados ou não.
A ASSUFSM seguirá acompanhando o andamento do processo e, à medida que houver novos desdobramentos da ação coletiva, repassará as informações aos servidores e às servidoras Técnico-Administrativos em Educação da UFSM.
Fonte: Wagner Advogados Associados
