A UFSM reabriu, por mais 30 dias, o prazo para que servidores(as) técnico-administrativas(as) em educação (TAEs) que participaram da greve incluam o Plano de Recuperação de Atividades no sistema de ponto eletrônico. A medida foi acordada em reunião entre a coordenação da Assufsm e a gestão da Universidade na tarde de terça-feira (13).
A reunião foi convocada após a identificação de casos de descumprimento dos procedimentos estabelecidos no Termo de Acordo firmado ao final da greve. Conforme os relatos apresentados pela gestão no encontro, há servidores(as) que não incluíram o plano dentro do prazo inicialmente estabelecido (até o dia quinto dia útil de agosto) ou que utilizaram uma plataforma diferente daquela indicada para o procedimento.
Quem precisa regularizar a situação?
Todas os(as) servidores(as) TAEs que participaram da greve de 2026 e ainda não anexaram o Plano de Recuperação de Atividades devem aproveitar a reabertura do prazo para regularizar a situação. A orientação também se aplica às pessoas vinculadas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O plano deve ser incluído no local indicado no portal do ponto eletrônico, conforme o procedimento estabelecido no Acordo. Após a inclusão, também é necessário solicitar a homologação pela chefia imediata dentro do prazo.
A orientação é que cada pessoa verifique se o procedimento foi realizado corretamente, especialmente nos casos em que o documento foi enviado fora do período inicial ou por meio de outra plataforma.
Atenção ao prazo
A ASSUFSM alerta que o não cumprimento dos procedimentos pode trazer consequências administrativas e financeiras. A ausência de regularização pode resultar na abertura de processos administrativos disciplinares (PADs), uma vez que o período de participação na greve precisa estar devidamente justificado conforme os termos acordados.
Por isso, a orientação é não deixar a regularização para os últimos dias. O prazo adicional de 30 dias foi negociado justamente para permitir que os(as) servidores(as) que ainda têm pendências possam resolver a situação.
Atenção: o prazo adicional é de 30 dias (a contar da assinatura do aditivo, em 14 de outubro) e não será possível solicitar uma nova reabertura. É fundamental realizar a inclusão do Plano e solicitar a homologação da chefia dentro do período estabelecido.
Em caso de dúvidas, procure a ASSUFSM
Quem tiver dificuldades para preencher o Plano de Recuperação de Atividades ou para anexá-lo no sistema de ponto eletrônico deve procurar a ASSUFSM para receber orientações.
A ASSUFSM reforça a importância de compartilhar o aviso com os(as) demais colegas de setor, para que todas as pessoas que participaram da greve tenham conhecimento da reabertura e possam tomar as providências necessárias.
Confira o Plano de Recuperação de Atividades: https://docs.google.com/document/d/1EAIAry5_sL4FMtSpQTPCR3dodEP1Mn2Y/edit
Confira o tutorial de como proceder: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/341/2026/07/Tutorial-Plano-de-Reposicao-do-Trabalho-2026.pdf
